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PORTARIA Nº 288/2025

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELOS SERVIDORES GEFER SANDRO FERREIRA DE BRITO E FABILULA PEREIRA ARAÚJO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, Sr. CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento deste Chefe do Poder Executivo Municipal, eventual desvio de conduta cometido ou até mesmo a prática de crime por parte dos servidores públicos GEFER SANDRO FERREIRA DE BRITO E FABILULA PEREIRA ARAÚJO.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir uma Comissão de Sindicância composta pelos servidores públicos municipais   MARCIA COELHO MATOS inscrita na matrícula nº 1058, SIMONE SILVEIRA DAS NEVES inscrita na matrícula nº 189 e MARIA ZENAIDE DE ARAUJO SILVA inscrito na matrícula nº 107, sob a presidência da primeira, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelos servidores GEFER SANDRO FERREIRA DE BRITO inscrito na matrícula nº 1695 e FABILULA PEREIRA ARAÚJO inscrita na matrícula 1622.

Parágrafo único. A comissão deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório circunstanciado sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas.

Art. 2º A comissão poderá intimar os servidores e agentes políticos do Município, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Sindicância ora instituída, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Secretarias Municipais.

Art. 5º Nos termos do artigo 196 da Lei Municipal nº 148/1992, determino o afastamento dos servidores investigados, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante Requerimento da Comissão de Sindicância Administrativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Porto Alegre do Norte, 08 de maio de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL