Aguarde por favor...

ERRATA AO EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2025/SEPLAG

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG/MT, com sede na Rua C, S/Nº, Bloco LLL, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.049-005, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.337.873/0001-74, torna público a presente ERRATA, que retifica parcialmente o Edital de Leilão nº 002/2025/SEPLAG, expedido em 25 de março de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 04/04/2025, quanto a forma de pagamento e valor inicial do imóvel:

ONDE SE LÊ:

11.1. O pagamento, seja a vista ou de forma parcelada, deverá ocorrer por meio de quitação do respectivo DAR (Documento de Arrecadação), emitidos pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br), utilizando o modelo DAR-1 Órgãos, onde deverá selecionar a Secretaria de Estado de Gestão como órgão e após selecionar o contribuinte através do CPF/CNPJ deverá preencher o formulário para emissão do DAR com o Código de Receita 9555 Alienação de Bens Imóveis-SEPLAG. Antes de finalizar deverá ser informado a data do vencimento, conforme incisos abaixo, o valor e no campo de informações deverá conter os dizeres “REF. VALOR DO LEILÃO Nº 002/2025/SEPLAG, , CONFORME PORT.CONJ. Nº 069/2023/SEPLAG/EMPAER, REALIZADO EM 29/04/2025.”

11.1.1.  a) Pagamento a VISTA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do DAR (Documento de Arrecadação);

b) Pagamento PARCELADO, sendo 20% (vinte por cento) pago no prazo de até 48 (quarenta   e   oito) horas, a   contar   do   recebimento   do   DAR (Documento   de Arrecadação), e o saldo restante de 80% (oitenta por cento) do valor da  arrematação parcelado  em  até  08 (oito)  vezes,  sendo:

1ª parcela - 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento da entrada;

2ª parcela - 60 (dias) dias a partir da data do recebimento da entrada;

3ª parcela - 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento da entrada;

4ª parcela - 120 (cento e vinte) dias a partir da data do recebimento da entrada;

5ª parcela - 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data do recebimento da entrada;

6ª parcela - 180 (cento e oitenta) dias após a data da arrematação;

7ª parcela - 210 (duzentos e dez) dias após a data da arrematação; e,

8ª parcela -  240 (duzentos e quarenta) dias após a data da arrematação.

11.2. O valor do arremate será acrescido da comissão do Leiloeiro fixado em 5% (cinco por cento) ser paga à vista pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro, e não está inclusa no pagamento da arrematação. O Vendedor não paga comissão e nem reembolsa despesas ao leiloeiro.

11.3. Na hipótese de o vencimento das parcelas caírem em finais de semana ou feriado, o pagamento deverá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.

11.4. O arrematante deverá entregar cópia do comprovante de pagamento das parcelas, no prazo  máximo  de  até  02  (dois)  dias  úteis  do  seu  recolhimento  via  e-mail  no  endereço eletrônico faturamento@fernandoleiloeiro.com.br, e havendo qualquer dúvida quanto ao exato valor  da(s)  parcela(s),  deverá  realizar  contato  no  endereço  eletrônico  indicado  ou  pelo telefone (37) 9 9858-8702 ou 0800 242 2218.

11.5. Os pagamentos serão irretratáveis, não havendo devolução do valor pago em razão de   desistência   da   compra, descumprimento   do   edital   ou   qualquer   outro   evento semelhante, assim entendido pelo leiloeiro, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;

11.6. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item, será declarada a inadimplência da arrematação com o cancelamento e nulidade da venda, podendo ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes.

11.7. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Lei 14.133/2021. Será ainda aplicado ao responsável sanção de multa, conforme segue:

11.7.1.  Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor a ser recolhido junto ao Contratante;

11.7.2.  Valor de 3% (três por cento) do valor do lance vencedor a ser recolhido junto ao Leiloeiro.

ANEXO I LEILÃO

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

LOTE

DESCRIÇÃO

LANCE INICIAL

DÉBITOS E DOCUMENTOS

01

Área com 2.851,52m², perímetro 208,74m, imóvel: Escola Estadual Maria Eliza Bocaiuva, situado no Morro do Tambor, Bairro Dom Aquino, em Cuiabá/MT.

PROPRIETÁRIO: O ESTADO DE MATO GROSSO.

NÚMERO MATRICULA: 119.133

1.600.000,00

Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização.

LEIA-SE:

11.1. O pagamento, será exclusivamente à vista, e deverá ocorrer por meio de quitação do respectivo DAR (Documento de Arrecadação), emitidos pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br), utilizando o modelo DAR-1 Órgãos, onde deverá selecionar a Secretaria de Estado de Gestão como órgão e após selecionar o contribuinte através do CPF/CNPJ deverá preencher o formulário para emissão do DAR com o Código de Receita 9555 Alienação de Bens Imóveis-SEPLAG. Antes de finalizar deverá ser informado a data do vencimento, conforme incisos abaixo, o valor e no campo de informações deverá conter os dizeres “REF. VALOR DO LEILÃO Nº 002/2025/SEPLAG, , CONFORME PORT.CONJ. Nº 069/2023/SEPLAG/EMPAER, REALIZADO EM ___/____/2025.”

11.1.1.  a) Pagamento a VISTA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do DAR (Documento de Arrecadação);

11.2. O valor do arremate será acrescido da comissão do Leiloeiro fixado em 5% (cinco por cento) ser paga à vista pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro, e não está inclusa no pagamento da arrematação. O Vendedor não paga comissão e nem reembolsa despesas ao leiloeiro.

11.3. Os pagamentos será irretratável, não havendo devolução do valor pago em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou qualquer outro evento semelhante, assim entendido pelo leiloeiro, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;

11.4. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item, será declarada a inadimplência da arrematação com o cancelamento e nulidade da venda, podendo ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes.

11.5. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Lei 14.133/2021. Será ainda aplicado ao responsável sanção de multa, conforme segue:

11.5.1.  Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor a ser recolhido junto ao Contratante;

11.5.2.  Valor de 3% (três por cento) do valor do lance vencedor a ser recolhido junto ao Leiloeiro.

ANEXO I LEILÃO

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

LOTE

DESCRIÇÃO

LANCE INICIAL

DÉBITOS E DOCUMENTOS

01

Área com 2.851,52m², perímetro 208,74m, imóvel: Escola Estadual Maria Eliza Bocaiuva, situado no Morro do Tambor, Bairro Dom Aquino, em Cuiabá/MT.

PROPRIETÁRIO: O ESTADO DE MATO GROSSO.

NÚMERO MATRICULA: 119.133

1.200.000,00

Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização.

Os demais termos do edital permanecem inalterados.

Para que chegue ao conhecimento de todos, os quais não poderão alegar ignorância a respeito, inclusive para efeitos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, expede-se a presente ERRATA, que será disponibilizada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como no site do leiloeiro designado, nos termos da lei.

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2025.

___________________________________________

FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO

Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso

___________________________________________

ESTEVAN MANOEL GARCIA GOMES

Presidente

Comissão de Avaliação e Alienação de Bens