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D.O. nº28987 de 13/05/2025

PORTARIA Nº 031.2025.CCV - EXTRATO DO CONTRATO Nº 009.2025.CASACIVIL.MT

EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2025/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2025/03748

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ N. 09.626.435/0001-10

OBJETO: Prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva em: limpeza asseio e conservação; copeiragem; garçom;  e encarregado; conforme descrição constante na Cláusula Terceira, para atender a Casa Civil-MT e suas unidades gestoras.

MODALIDADE:Adesão Carona a ARP n. 04/2024 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - Pregão Presencial n. 06/2023.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 13.709/2018, Decreto Estadual n° 840/2017, alterado pelo Decreto nº 219/2019, e demais normas aplicáveis.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101.Unidade Gestora: 0001 Casa Civil.Projeto/Atividade: 2007.

Fonte: 1.500.0000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37.003 (Limpeza, Higiene e Conservação); 3.3.90.37.009 (Copeiragem); 3.3.90.37.013 (Garçom)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, contados da assinatura do termo, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inc.II da Lei 8.666/93,  devendo ser observada a existência de créditos orçamentários.

VALOR TOTAL : R$ 1.997.617, 92 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos).

DATA DA ASSINATURA: 12/05/2025.

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO E MARIA APARECIDA CURVO - Representante da Empresa - MEDEIROS E CURVO LTDA.

PORTARIA Nº 031/2025/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n. 840 de 10 de fevereiro de 2017 e suas alterações posteriores e da Portaria n. 159/2024/CASACIVIL de 19/12/2024 do D.O.E 28.894.

RESOLVE:

Art. 1º.   Designar os servidores como gestor do contrato, fiscal administrativo e  fiscal técnico e seus respectivos suplentes, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do artigo 99, § 3º e seguintes do Decreto n. 840 de 10 de fevereiro de 2017 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR DO CONTRATO

FISCAL

ADMINISTRATIVO

FISCAL TÉCNICO

CASACIVIL-PRO-2025/03748

CONTRATO N. 009/2025/CASACIVIL

MEDEIROS E CURVO LTDA.

CNPJ 09.626.435/0001-10

Prestaçãodeserviçoscomdedicaçãodemãodeobraexclusivaem: limpezaasseioeconservação; copeiragem;garçom;  e encarregado; conformedescriçãoconstantenaCláusulaTerceira, para atender a Casa Civil/MT e suas unidades gestoras.

12 (doze)

meses

12/05/2025

a

12/05/2026

Marcelo Henrique

Marques da Luz

Matrícula: 204271

Suplente de Gestor

Giovana Patrícia Kisser Schwab

Matrícula:

343531

Leila Pereira Campos

Matricula:

283607

Suplente  do Fiscal Administrativo

Isabella Azevedo de Amorim

Matrícula:

306546

Fiscal Técnico de Servente de Limpeza e Encarregado

Carlos Eduardo Barbosa.

Matrícula: 295745

Fiscal Técnico de Copeira e Garçom

Keite Barbosa de Oliveira.

Matrícula: 273916

Suplente de Fiscal Técnico

Wanderson da Silva.

Matricula: 218734

Art. 2º Para efeitos da presente Portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)