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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 064/QCG/DGP, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Declara Soldados os concluintes do 30º Curso de Formação de Soldados da PMMT - Tecnólogo em Segurança Pública.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 10, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o teor constante do 3º aditivo da ata de conclusão do 30º Curso de Formação de Soldado PMMT - Tecnólogo em Segurança Pública, publicado no Boletim do Comando-Geral nº 3589 de 28 de abril de 2025, pág. 1-16, em cumprimento as ações judiciais nº 1010421-57.2022.8.11.0041 - Thiago de Souza Nogueira e nº 1014061-68.2022.8.11.0041 - Eleuzandir Domingos Pontes;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar SOLDADOS, os concluintes do 30º Curso de Formação de Soldados da PMMT - Tecnólogo em Segurança pública, realizado pela DEIP - Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa da PMMT e a ESFAP - Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, a contar de 23 de setembro de 2016, de acordo com a classificação intelectual posta no 3º aditivo da ata de Conclusão do 30º Curso de Formação de Soldados da PMMT, de acordo com a classificação intelectual abaixo:

CLASSIFICAÇÃO

NOME COMPLETO

MÉDIA FINAL

CONCEITO

PÓLO

22

THIAGO DE SOUZA NOGUEIRA

9,559

MB

ALTA FLORESTA

445

ELEUZANDIR DOMINGOS PONTES

8,975

B

PRIMAVERA DO LESTE

Art. 2° Os Soldados são concluintes do 31º CFSd, sendo remanescente do 30º CFSd, para fins de regularização funcional e em cumprimento as decisões judiciais nº 1010421-57.2022.8.11.0041 e nº 1014061-68.2022.8.11.0041, foi realizada a reclassificação dentro do 30º CFSd.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento e Estabilidade, Coordenadoria de Folha de Pagamento, Manutenção e Obrigações Acessórias, deverá, observando as formalidades legais, tomar as providências necessárias para regularização, e pagamentos, referente à implantação dos subsídios dos Soldados acima relacionados, a contar de 23 de setembro de 2016.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpre-se.

(Assinado eletronicamente)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT