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PORTARIA Nº 048/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 066/2023/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO PROJETISTA SSM-AUTOBAHN., cujo objeto é a  Contratação dos serviços de elaboração de estudos, projetos básicos e projetos executivos de obras de arte especiais, localizadas no Sistema Rodoviário Estadual, bem como seus respectivos encabeçamentos, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental - LOTE 11, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/11163.11.

Art. 2º Designar como Fiscal o servidor: o Eng.º LUCAS BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 324887, com a missão  de acompanhar e fiscalizar obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93, em conjunto.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º PABLO AZEVEDO PIVETA - Matrícula n° 305624 (Substituto 1) e o Eng.º ELESSANDRO VIVALDO DA CRUZ - Matrícula n° 348984 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: a Eng.ª SAIONARA CRISTINA SANTOS, Eng.º JULIO XAVIER BERTULIO-SUB I  e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2025, revogando a PORTARIA Nº 355/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 28 de julho de 2023, à fls. 29.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de abril de 2025.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)