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EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE DE PREÇO DO CONTRATO N° 034/2022/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2022/09337.01

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 00.950.386/0001-00

OBJETO: O presente termo tem como objeto o REAJUSTE de valor utilizando a variação do IPCA com índice acumulado de 4,873010% do contrato nº 034/2022/CASACIVIL/MT, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para instalação de rede lógica óptica GPON (Gigabit Passive Optical Network), modelo de execução global, incluindo equipamentos, transportes, armazenamento, instalação, desinstalações de pontos de cabeamento de dados (UTP E PON) e telefonia, para atender a Casa Civil e suas unidades gestoras - Palácio Paiaguás.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/2002 e suas alterações, pelo Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações.

DO REAJUSTE E VALOR DO CONTRATO: Fica reajustado o valor do contrato com base na variação do IPCA com índice acumulado de 4,873010%, em conformidade com o Cálculo e Parecer Técnico Contábil nº 036.1/2024, fls. 124-128.  O valor do reajuste ora concedido, no montante de R$ 10.151,68 (Dez mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), foi aplicado sobre o Saldo Financeiro remanescente do contrato a executar, conforme apurado e demonstrado no Parecer Técnico Contábil nº 036.1/2024, fls. 124-128. De acordo com os cálculos apresentados no Parecer supracitado, elaborado para fins de concessão do reajuste do valor do Saldo Remanescente do Contrato, (às fls.124-128), o valor atual do contrato, que é de R$ 208.324,54 (duzentos e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) passará a ser de R$ 218.476,22 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), com efeitos financeiros a partir de 06/12/2024. Em virtude da parcela do contrato já executada até a presente data, os itens contratados apresentam seus quantitativos em 19/12/2024 conforme descrito na Planilha apresentada pelo Gestor do Contrato, às fls. 58/61, e ainda considerando a correção do item 3, às fls.118/119, ficando seus valores reajustados, aplicando o índice acumulado do I.P.C.A, que serviu de parâmetro para a concessão do reajuste, descrito no item 2.1 desta cláusula, correspondente a 4,873010%.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101.Unidade Gestora: 001.Projeto/Atividade: 2009.Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza da Despesa: 3.3.90.40.008 - Valor: R$ 4.568,76; 4.4.90.52.014 - Valor: R$ 2.408,66 e 3.3.90.39.086 - Valor: R$ 3.174,26. Valor total: R$ 10.151,68.

GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de garantia contratual proporcional ao valor reajustado, conforme previsão contida na CLÁUSULA TERCEIRA, item 3.3, do Contrato n. 034/2022/CASACIVIL/MT.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário e Termo Aditivo, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

DATA DA ASSINATURA: 12/05/2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e ALLAN EXUPERY DE ARAÚJO- Representante da Empresa STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)