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PORTARIA Nº 62/2025/SEPLAG

Nomeia a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para realizar o processo de Credenciamento nº 001/2025/SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição Estadual; combinado com a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019; e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Licitação responsável pela condução do processo de Credenciamento nº 001/2025/SEPLAG, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de água mineral natural sem gás envasada em garrafão de 20 litros e vasilhames, incluído serviço de entrega, para atender às demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, que possuam unidades administrativas nos municípios do Estado de Mato Grosso, exceto Cuiabá e Várzea Grande, com representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

1º Titular Presidente: José Mário Pereira Leite - Representante da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SAAG/SEPLAG.

2º Titular Vice-Presidente: Lauberto Ferreira da Conceição - Representante da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SAAG/SEPLAG.

1º Membro: Ana Flavia da Silva - Representante da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviço/SEAPS/SEPLAG.

2º Membro: Maiume Rosa de Souza Cunha- Representante da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviço/SEAPS/SEPLAG.

1° Substituto:  Dayana Cristina Morais Cardozo - Representante da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviço/SEAPS/SEPLAG.

2° Substituto: Eliel Ernesto Rezende - Representante da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviço/SEAPS/SEPLAG.

Art. 2º Os membros da Comissão Especial da Licitação terão mandato válido durante todo o período necessário para a realização da licitação, extinguindo-se automaticamente com a conclusão do certame.

Art. 3º O Presidente será substituído em suas ausências pelo Vice-Presidente ou por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso