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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 102/2025

Aprova a elaboração de novos estudos técnicos e atuariais considerando possível inconstitucionalidade da Reforma da Previdência, bem como consulta à PGE para avaliação dos impactos jurídicos e riscos concretos da reabertura de nova janela de migração.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações; e

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 33ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º A Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev promoverá a elaboração de novos estudos técnicos e atuariais, considerando a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Reforma da Previdência por parte do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2º O MTPrev encaminhará consulta formal à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com a finalidade de obter análise jurídica acerca dos impactos e dos riscos concretos decorrentes de eventual reabertura de nova janela de migração para o Regime de Previdência Complementar, bem como dos possíveis desdobramentos da decisão do STF sobre a mencionada reforma, de modo a garantir que as deliberações do Conselho de Previdência se orientem por bases técnicas e jurídicas sólidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 30 de abril de 2025.

(assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência