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D.O. nº28989 de 15/05/2025

PORTARIA Nº 134/2025/DPG - Dispõe sobre a base de cálculo para o pagamento da conversão de férias em pecúnia e do respectivo adicional constitucional de 1/3

PORTARIA Nº 134/DPG, DE 14 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a base de cálculo para o pagamento da conversão de férias em pecúnia (abono pecuniário) e do respectivo adicional constitucional de 1/3 (um terço), no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003,

Considerando a omissão normativa quanto à base de cálculo aplicável ao abono pecuniário e ao adicional de 1/3 constitucional, tanto para membros quanto para servidores da Defensoria Pública de Mato Grosso;

Considerando que a Defensoria Pública tem historicamente buscado a isonomia institucional com a magistratura e o Ministério Público, a fim de assegurar tratamento paritário entre as carreiras essenciais à função jurisdicional do Estado;

Considerando o disposto no § 4º do art. 17 da Portaria nº 660/2022 do TJMT e no art. 36 do Ato Administrativo nº 731/2018/PGJ;

Considerando a manifestação da Diretoria Jurídica por meio do Parecer Conjunto nº 10/2022 (procedimento nº 10740/2022 COPLAN); e

Considerando a decisão proferida no Procedimento nº 2025.0.000003206-9;

RESOLVE:

Art. 1º. A base de cálculo a ser adotada para o pagamento da conversão das férias em pecúnia (abono pecuniário), bem como do respectivo adicional constitucional de 1/3 (um terço), será o subsídio ou a remuneração vigente no primeiro período de usufruto das férias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso