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D.O. nº28990 de 16/05/2025

ATO N. 801_2025 - MANOEL PEREIRA DA SILVA - CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA - 2025.12.00202

ATO N.º 801/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com amparo no § 3º do art. 42, art. 37, inciso XVI e § 10 combinado com o art. 40, § 6º, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.12.00202, do Mato Grosso Previdência e no Parecer n.º 1101/2025/RJUR/DIJUR/MTPREV, da Procuradoria Geral do Estado, resolvem, CANCELAR o Ato Governamental de 04.12.2000, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 23.021, de mesma data, referente à transferência “ex offício”, para a Inatividade, com proventos proporcionais, do Sr. MANOEL PEREIRA DA SILVA, portador do RG n.º 54**28 SSP/DF e do CPF n.º 185.***.***-04, enquadrado no cargo de SOLDADO LC 541/2014, Referência N-003, jornada de 40 horas semanais, em razão do pedido de cancelamento do benefício de aposentadoria e dos respectivos proventos.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)