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Portaria nº 074/QCG/DGP/PMMT datada de 15/05/2025

Reverte Policial Militar à atividade-fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171, §1º, inciso II, c/c com os art. 145, II e - ou - I, e art. 146 incisos II e - ou - I, e, art. 172, 174 c/c 175 todos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.

Considerando a solicitação contida no Processo Sigadoc n. PM-CIN-2025/12231 encaminhada em 15/05/2025 na qual informa que a agregação do Policial Militar: RENATO ALVES JUVENAL - SUBTENENTE PM - RGPM 877.509, presente no DOE nº 28.977 datado de 25/04/2025, deve ser revertida, pois após análise da vida funcional do mesmo, com a verificação da Portaria nº 82779 datada de 16/10/2023, publicada no DOE nº 28.603, datado de 16/10/2023, retificando a reintegração do Policial Militar nas Fileiras da PMMT, onde no Art. 5º da referida Portaria diz:

“Art. 5º Interromper o tempo de efetivo serviço do militar RENATO ALVES JUVENAL RG: 877.509, no período de 27/10/1992 a 07/10/1997, em decorrência ao afastamento total do serviço, totalizando 04 ano (s) 11, mês (s) e 12 dia (s).(Motivo: REINTEGRAÇÃO JUDICIAL- Total: 1806 dias), conforme mandamus judicial.”

Desta forma o referido Policial Militar encontra-se hoje com 29 anos, 11 meses e 27 dias de efetivo de serviço, não reunindo tempo necessário para sua transferência para inatividade, mediante reserva compulsória

Resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade-fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o policial militar: RENATO ALVES JUVENAL - SUBTENENTE PM - RGPM 877.509, tendo em vista que o mesmo se encontra hoje com 29 anos, 11 meses e 27 dias de efetivo de serviço, não reunindo tempo necessário para sua transferência para inatividade, mediante reserva compulsória, cuja a reversão será a contar de 19/05/2025, devendo apresentar-se na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT e retornar para sua Unidade de Origem: a ESCOLA SUPERIOR DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS da PMMT.

Art. 2.º Registre-se, Publique-se e cumpra-se

Cláudio Fernando Carneiro Tinoco  - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT