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LEI Nº               12.873,              DE   15   DE             MAIO             DE 2025.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública o Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declara de utilidade pública o Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.386.179/0001-23, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  maio  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado