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PORTARIA Nº 697/SSDPG, DE 16 DE MAIO DE 2025

Dispõe acerca de autorização de teletrabalho e suspensão de atendimento presencial

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000008944-3.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª e 15ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital no período de 19/05/2025 a 23/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 2º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 3ª, 4ª, 11ª, 12ª e 14ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital e aos integrantes do Núcleo do Júri da Capital no período de 26/05/2025 a 30/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 3º. SUSPENDER o atendimento presencial da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª e 15ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital no período de 19/05/2025 a 23/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 4º. SUSPENDER o atendimento presencial da 3ª, 4ª, 11ª, 12ª e 14ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital e do Núcleo do Júri da Capital no período de 26/05/2025 a 30/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso