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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº 25 DE 15 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá no valor de R$ 30.550.413,98 (Trinta milhões quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V. O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI. Considerando a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A 1ª Proposta nº 0102/2025 apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0417-ANESTESIOLOGIA

R$ 64.800,00

0404-CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 758.200,65

0406-CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

R$ 5.993.569,81

0405-CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 2.572.820,69

0407-CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 5.461.040,43

0409-CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 6.962.119,22

0403-CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 414.070,44

0408-CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 5.871.241,62

0413-CIRURGIA REPARADORA

R$ 98.866,41

0412-CIRURGIA TORÁCICA

R$ 1.138,14

0201-COLETA DE MATERIAL

R$ 92.275,38

0301- CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 24.000,00

0209-DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 63.608,00

0208-DIAGNÓSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO

R$ 33.427,80

0204-DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 2.700,00

0210-DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

R$ 14.454,44

0207-DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 860.868,12

0206-DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 691.087,56

0205-DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 323.042,25

0211-MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 245.025,18

0303-TRATAMENTO CLÍNICO

R$ 2.057,84

VALOR TOTAL

R$ 30.550.413,98

VIII. A Manifestação Técnica n° 02343/2025/COPASS/SES que consta no SES-PRO-2025/27164 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX. A Proposição Operacional Nº 013 da Comissão Intergestores Regional Baixada Cuiabana de 30 de abril de 2025, que aprova a 1ª Proposta nº 102/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 102/2025, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, totalizando o valor de R$ 30.550.413,98 (Trinta milhões quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos) composto pelo seguinte subgrupo Anestesiologia, Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, Cirurgia Do Aparelho Circulatório, Cirurgia Do Aparelho Da Visão, Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos E Parede Abdominal, Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, Cirurgia Do Sistema Osteomuscular, Cirurgia Reparadora, Cirurgia Torácica, Coleta De Material, Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, Diagnóstico Por Endoscopia, Diagnóstico Por Medicina Nuclear In Vivo, Diagnóstico Por Radiologia, Diagnóstico Por Radiologia Intervencionista, Diagnóstico Por Ressonância Magnética, Diagnóstico Por Tomografia, Diagnóstico Por Ultrasonografia, Métodos Diagnósticos Em Especialidades, Tratamento Clínico.

Art. 2º Poderá ser efetuado a antecipação de até 30% (trinta por cento) após publicação de portaria de ordenamento específica, conforme Cap. IX, Art.26, §1º e 2º da Portaria nº 0728/2024/GBSES.

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 15 de maio de 2025.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT em Substituição

Portaria nº 0315/2025/GBSES

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)