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D.O. nº28991 de 19/05/2025

Acórdão 61-2025 - 424847-2021

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 424847/2021

Interessado - Gilmar Camilo

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - Wesley de Almeida Pereira - OAB/MT 23.350

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 61/2025

Auto de infração nº 210333103, de 29/07/2021. Termo de Embargo nº 21342072, de 29/07/2021. Por destruir através de desmate a corte raso, 07,06 hectares de vegetação nativa florestal, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 21031801. Decisão Administrativa n° 2631/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/11/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, no total de 07,06 ha que resulta em R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela nulidade do Auto de infração por vício material, com fulcro nos artigos 72 e 60 e 19 da Lei n° 9.605/98. A representante da ABES absteve da votação. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR