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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 440356/2021

Interessado - Alexandre Pizzolato

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogada - Maria Luiza Borella- OAB/MT 24.703

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 52/2025

Auto de Infração nº 213433286, de 21/09/2021. Por não atender a condicionantes da Portaria de outorga n° 352 de 09 de maio de 2017, artigo 1º, inciso II e III. Decisão Administrativa nº 1681/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/08/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por não atender a condicionantes da Portaria de outorga n° 352, de 09 de maio de 2017, com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, pela manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa, de multa no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por não atender a condicionantes da legislação vigente, anteriormente descrita. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR