Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 246154/2018

Interessada - Agropecuária Brescansin LTDA

Relatora - Lucy Vieira da Silva Pinto - SEDUC

Advogado - Igor Ortiz Machado - OAB/RS 73.569

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 50/2025

Auto de Infração nº 1190D, de 16/05/2018. Auto de Inspeção nº 0496D, de 16/05/2018. Por desmatar a corte raso 145,6147 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0496D, de 16/05/2018. Decisão Administrativa nº 2231/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/06/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por hectare desmatado de florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente no importe de 145,6147 hectares, o que perfaz o valor de R$ 1.000,00 x 145,6147 hectares, com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Total da multa de R$ 145.614,70 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pelo parcial provimento, para reconhecer a nulidade dos atos administrativos praticados desde a publicação do edital de citação, que visava cientificar o autuado do termo de embargo 0604D (fls.4), auto de infração 1190D, publicado em 16/05/2018 (fls.02), e termo de inspeção 0496D (fls.03), devendo o autuado ser cientificado nos termos do artigo 22 e seguintes do Decreto Estadual n° 1436/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR