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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 374752/2021

Interessada - Prefeitura Municipal de Colniza - MT

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Procurador - Carlos Roberto Ferreira Martins - OAB/MT 11.706

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 51/2025

Auto de Infração nº 211232680, de 17/08/2021. Notificação nº 211221903, de 17/08/2021. Decisão Administrativa nº 4135/SGPA/SEMA/2023, homologada em 16/01/2024, pela homologação parcial do Auto de Infração, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por realizar atividade sem autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo do Decreto Federal nº 6.514/2008, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por lançar resíduos sólidos urbanos com consequente proliferação de vetores, com fulcro no artigo 62, V e X, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão administrava. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, pela manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando contra a autuada penalidade administrativa, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por realizar atividade sem autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo do Decreto Federal nº 6.514/2008, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por lançar resíduos sólidos urbanos com consequente proliferação de vetores, com fulcro no artigo 62, V e X, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR