Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 6140/2019

Interessado - Marco Antônio Breda

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Michell Antônio Breda - OAB/MT 16.990;

Gabriella Gahyva Paes Breda - OAB/MT 26.217;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 57/2025

Auto de Infração nº 1525D, 07/01/2019. Por desmatar 1,93 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal (ARL), sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico do CAR - MT 79114, descrito na CI Nº 197/CRA/SRMA/SAGA/SEMA-MT/2018. Decisão Administrativa nº 1371/SGPA/SEMA/2024, homologada em 01/08/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1371/SGPA/SEMA/2024, homologada em 01/08/2024, arbitrando contra o autuado penalidade administrativa, de multa no valor de R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo, e que a Superintendência de Fiscalização notifique o recorrente para que possa cumprir com a reposição florestal obrigatória de acordo com artigo 53, parágrafo único do Decreto Federal 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos integrais do Voto Relator. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR