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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 459497/2015

Interessada - Agropecuária Lorenzetti LTDA

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Fábio Luís de Mello Oliveira - OAB/MT 6.848-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 55/2025

Auto de Infração nº 161859, de 02/09/2015. Auto de Inspeção nº 8201, de 02/09/2015. Por desmatar, a corte raso, 728,63 hectares de vegetação nativa, em área fora de reserva, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de infração nº 161859 datado de 02/09/2015. Decisão Administrativa nº 759/SGPA/SEMA/2020, homologada em 17/03/2020, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área de vegetação nativa desmatada sem autorização, perfazendo um total de 728,63 hectares, que resulta em 728.630,00 (setecentos e vinte oito mil e seiscentos e trinta reais) fl.02, com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 759/SGPA/SEMA/2020, homologada em 17/03/2020, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área de vegetação nativa desmatada sem autorização, perfazendo um total de 728,63 hectares, que resulta em 728.630,00 (setecentos e vinte oito mil e seiscentos e trinta reais) fl.02, com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. O representante da FECOMÉRCIO, apresentou, oralmente, Voto Divergente, pelo reconhecimento da Prescrição quinquenal, em sede de preliminar, entre o desmate conforme Parecer Técnico n° 11628, fls. 315, onde reconhece o desmate ocorrido entre 1999 e 2002, e o Auto de Infração de 2015. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR