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PORTARIA N.º 77/2025/GAB/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à servidora MARIMAX DA SILVA AMEIDA, matrícula funcional nº 273526, as seguintes atribuições, a partir da data de 08/05/2025:

I - acompanhar o cenário de trabalho, com base nos dados do observatório, direcionando e redirecionando a aplicação de recursos alocados na rede de atendimento;

II - realizar levantamento das necessidades de implementação de novas unidades de Atendimento do SINE nos municípios de Mato Grosso avaliando a necessidade de abertura de novas unidades, dando apoio técnico;

III - realizar parcerias junto às entidades de classe tanto trabalhadora quanto a empregadora, bem como de entidades civis;

IV - construir pedagogicamente o processo de elaboração, implantação, monitoramento e avaliação da política de formação profissional, de qualificação e requalificação profissional, de inserção no trabalho e geração de renda;

V - supervisionar os pareceres aos programas e projetos apresentados à SETASC, referente à qualificação e empreendedorismo;

VI - identificar e monitorar as demandas de mão-de-obra e articular com os diversos atores dos segmentos públicos e privados, no intuito de orientar os projetos de formação e qualificação profissional, a serem propostos ou executados pela SETASC, nas áreas de desenvolvimento do Estado;

VII - promover atividades para a proposição e avaliação de políticas públicas no âmbito das micro e pequenas empresas;

VIII - monitorar e dirigir programas e projetos que visem oferecer e intermediar serviços e produtos para o desenvolvimento da competitividade das micro e pequenas empresas;

IX -contribuir para manutenção de um ambiente adequado ao desenvolvimento da atividade empreendedora;

X - planejar atividades para a proposição e avaliação de políticas públicas no âmbito da economia solidária;

XI - planejar, orientar e dirigir programas e projetos que visem oferecer e intermediar serviços e produtos para o desenvolvimento da competitividade de empreendimentos da economia solidária;

XII - planejar atividades para a proposição e avaliação de políticas públicas no âmbito de empreendimentos individuais e autônomos;

XIII - dirigir, orientar e monitorar programas e projetos que visem oferecer e intermediar serviços e produtos para o desenvolvimento da competitividade de empreendimentos individuais e autônomos;

XIV - contribuir para manutenção de um ambiente adequado ao desenvolvimento da atividade empreendedora;

XV - realizar ações de orientação e intermediação de serviços dos autônomos e dos empreendimentos individuais;

XVI - supervisionar a elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos e manter atualizado, em conjunto com a NGER;

XVII - definir indicadores e acompanhar os resultados;

XVIII - disponibilizar dados estatísticos e indicadores de sua área de atuação;

XIX - planejar a formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para os beneficiários dos programas sociais e grupos em vulnerabilidades sociais e econômicas;

XX - Planejar, monitorar e orientar ações para a transição escola - trabalho, com objetivo de diminuir as vulnerabilidades social no público jovem.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria 71/2025/SETASC, publicada no DOE nº. 28.895, páginas 72/73, de 9 de maio de 2025.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 08 de maio de 2025.

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania