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PORTARIA Nº 282/2025/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O COORDENADOR DE RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 10134/2025/GRV/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2025/06311, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de jurisdição para Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, o serviço de Transferência de Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo nº 01466392080-9, do veículo de marca/ modelo FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4, placa NUG2115, renavam 352003626, chassi 9BD17307MC4364213, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço n° 00494362/2019 - CIRETRAN DE BARRA DO GARÇAS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de maio de 2025.

Dauson José da Silva

Coordenador de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original Assinado)