Aguarde por favor...

                                                     PORTARIA Nº 011/2025/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades em substituição, Lucia Flavia Milani Dias Ramos, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 038/2025/00/00-SINFRA, firmado com a empresa Caixa Econômica  Federal, cujo objeto é a Prestação de serviços de Oficina de Capacitação em Engenharia de Custos e Fundamentos da Atividade de Fiscalização de Obras Públicas, no âmbito do produto “CAIXA Políticas  Públicas”,  conforme  detalhado  nos  “Anexo  I  -  Detalhamento  dos  Serviços”  e  “Anexo  II  - Detalhamento dos Preços”, do Instrumento Contratual.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço a servidora Arq.ª Natalia Froes Batata com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituta a servidora Arq.º Lucia Flavia Milani Dias Ramos, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Eng.ª Geisiane Gonçalina Aires de Almeida para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de maio de 2025.

LUCIA FLAVIA MILANI DIAS RAMOS

Secretária Adjunta de Cidades - em substituição

*Original assinado