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D.O. nº28200 de 09/03/2022

Portaria nº 196 22 Institui Grupo de Trabalho para estudo e elaboração de projetos normativos referentes a Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Secretaria de Estado de Educação

PORTARIA Nº  196/2022/GS/SEDUC/MT.

Institui Grupo de Trabalho para estudo e elaboração de projetos normativos referentes a Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e

Considerando o artigo 20 da Lei complementar nº 612/2019, que dispõe quanto a organização administrativa e institui competências à Secretária de Estado de Educação e o compromisso da Administração Pública à permanente melhoria; e

Considerando o Relatório de Avaliação de Controle Interno n. 0019/2021, emitido pela Controladoria Geral do Estado -CGE/MT, e seu consequente Plano de Providência do Controle Interno - PPCI e implementação n. 0001/2022 que estabelece a necessidade de implantação efetiva da avaliação de desempenho; e

Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para a Avaliação Anual de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para estudo, mapeamento de competências dos cargos e funções inerentes a essa Secretaria e elaboração de projetos normativos referentes a Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica Estadual.

Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Gestão de Pessoas da SEDUC, todos lotados na Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional (CAVF):

a)     Ana Luiza Zinézi - SAGP/NPEF/SEDUC;

b)     Edna Regina Uliana - SAGP/NPEF/SEDUC;

c)     Francielly Cristina Farias da Silva - SAGP/NPEF/SEDUC.

d)     Hermine Keller Mazzochin - SAGP/NPEF/SEDUC;

e)     Ivone Gris - SAGP/NPEF/SEDUC;

f)      Maria Aparecida da Silva Barros - SAGP/NPEF/SEDUC.

§ 1º A execução dos trabalhos ficará sob a coordenação da Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional e supervisão da Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança;

§ 2º A Secretaria do Grupo será realizada pela servidora Francielly Cristina Farias da Silva - SAGP/NPEF/SEDUC.

§ 3º Decisões que impactarem diretamente os Professores deverão ser submetidas à consulta do Sindicato da categoria, conforme previsto na Lei de carreira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2022.