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NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 76, § único do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas abaixo relacionadas sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias úteis; ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto a Coordenadoria de Arrecadação, através do email: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias; Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

NOME DO AUTUADO

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCURADOR

216633/2021

MATHEUS LENZ

039.431.111-64

210331095 DE 11/05/2021

430/SGPA/SEMA/2025

ADRIANA VANDERLEI POMMER - OAB/MT 14.810

298648/2021

TUPILAS HOLDINS S/A

28.978.216/0001-45

21173042 DE 07/07/2021

411/SGPA/SEMA/2025

ADALBERTO ORTEGA FERREIRA - OAB/MT 18.935

561613/2021

COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A

04.370.282/0003-31

211634449 DE 16/12/2021

402/SGPA/SEMA/2025

KARLLA MARIA MARTINI - OAB/PR 33.079

13302/2021

LUIZ JOSÉ SEMKIW DE ANDRADE

230.755.979-53

21043050 DE 11/01/2021

431/SGPA/SEMA/2025

NILTON SANTOS CORRÊA - CPF 522.237.361-49