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EXTRATO DA PORTARIA N. 037/2022/METAMAT

O Presidente da Companhia Mato-Grossense de Mineração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o manual de Recursos Humanos - Gestão de pessoas, que visa padronizar procedimentos a serem adotados por esta Sociedade de Economia Mista;

CONSIDERANDO a portaria de N° 028/2022 que regulamenta o uso do correio eletrônico corporativo e outras providencias no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT;

R E S O L V E:

Art. 1º. - Estabelecer a implementação da seguinte rotina quanto ao bloqueio e permissão de usuários exonerados nos sistemas pertinentes a cada setor:

I - O Departamento de Recursos Humanos deverá comunicar ao chefe imediato onde o empregado destituído estava lotado sobre o desligamento.

II - O chefe imediato deverá solicitar o cancelamento do acesso do empregado destituído ao sistema em que o mesmo operava junto ao órgão competente.

III - O Departamento de Recursos Humanos deverá solicitar junto à divisão de T.I para que seja feito o cancelamento do e-mail corporativo junto à MTI, bem como ao Departamento de Contabilidade, caso o empregado destituído tenha acesso ao FIPLAN.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT