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D.O. nº28993 de 21/05/2025

PORTARIA Nº 010-2025 - POLITICA DA GESTÃO DE RISCO DE INTEGRIDADE DO MT SAÚDE (1)

PORTARIA Nº 010/2025/MT SAÚDE

Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos de Integridade do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003 e pelo Decreto nº 1149, de 14 de novembro de 2024 (Regimento Interno do MT Saúde);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.691/2018, que estabelece como um dos eixos do Programa de Integridade Pública o gerenciamento de riscos;

CONSIDERANDO que a adesão do MT Saúde ao Programa de Integridade Pública do Poder Executivo está formalizada com a declaração de comprometimento e apoio da alta administração;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança e a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do MT Saúde, mitigando os riscos de integridade;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Política de Gestão de Riscos do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, que compreende:

I - o objetivo;

II - os princípios;

III - a declaração de apetite a riscos;

IV - as diretrizes e o processo de gestão de riscos;

V - as responsabilidades.

DO OBJETIVO

Art. 2º  A Política tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos no MT Saúde, com ênfase nos riscos de integridade, sistêmicos e programáticos.

Parágrafo único Aplica-se a todos os processos, projetos e ações do Instituto, incluindo credenciamento e fiscalização de prestadores, gestão de contratos, atendimento aos beneficiários, regulação de procedimentos, gestão de procedimentos financeiros e orçamentários.

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º  A gestão de riscos observará os seguintes princípios:

I - criação e proteção dos valores e objetivos organizacionais;

II - integração aos processos organizacionais;

III - apoio à tomada de decisões;

IV - abordagem estruturada da incerteza;

V - sistematização, estruturação e oportunidade;

VI - alinhamento ao contexto e perfil de risco do Instituto;

VII - consideração dos fatores humanos e culturais;

VIII - inclusão, transparência e comunicação;

IX - dinamismo e melhoria contínua.

DA DECLARAÇÃO DE APETITE A RISCOS

Art. 4º O Mato Grosso Saúde declara como baixo o seu apetite a riscos de integridade, comprometendo-se a atuar segundo os mais elevados padrões éticos e de compliance.

§1º O acompanhamento se dará por meio de controles internos e práticas de governança.

§2º O apetite a risco será monitorado pela Alta Gestão, Comitê de integridade e pelos Diretores e Gestores das áreas proprietárias dos riscos.

§3º A Política de Gestão de Riscos, por meio desta Declaração de Apetite a Riscos, estimula a necessária cultura de gestão de riscos da organização, orientando os gestores no processo de avaliação, tomada de decisão em relação aos riscos em suas respectivas esferas de responsabilidade visando sua mitigação.

DAS DIRETRIZES E DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 5º São diretrizes da gestão de riscos do MT Saúde:

I - gestão proativa;

II - aderência a boas práticas de governança;

III - identificação e resposta tempestiva aos riscos;

IV - tomada de decisões baseada em evidências;

V - o aprimoramento dos controles;

VI - racionalidade na relação custo-benefício das ações;

VII - a prevenção de perdas e a gestão de incidentes

VIII - comunicação contínua com as partes interessadas.

Art. 6º O processo de gestão de riscos será realizado em ciclos e manterá o fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas durante todas as suas fases.

Art. 7º O processo de gestão de riscos seguirá o modelo da ABNT NBR ISO 31000:2018, abrangendo:

I - estabelecimento do contexto: diz respeito à definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e  ao  estabelecimento  do  escopo  e  dos critérios de risco;

II - identificação dos riscos:  consiste na busca, reconhecimento  e  descrição  de  riscos,  mediante  a  identificação  das  fontes  de  risco,  eventos,  suas  causas  e  suas  consequências  potenciais;

III - análise dos riscos: refere-se à compreensão da natureza do risco e à determinação do respectivo nível de risco mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

IV  -  avaliação  de  riscos:  fornece  subsídios  para  a  tomada  de  decisões  acerca  dos  riscos  que necessitam de tratamento e da prioridade de sua implementação;

V - tratamento dos riscos: consiste na seleção e implementação de uma ou mais ações de tratamento para modificar os riscos;

VI - monitoramento e análise crítica:  diz respeito à verificação, supervisão, observação  crítica  ou  identificação  da  situação  de  risco,  realizadas  de  forma  contínua,  a  fim  de  se  determinar  a  adequação,  suficiência  e  eficácia  dos  controles  internos  para  o  alcance  dos  objetivos estabelecidos;

VII - comunicação e consulta: consiste na manutenção de fluxo regular e constante  de  informações com as partes interessadas, durante todas as fases do processo de gestão de riscos.

§1º O processo de gestão de riscos estabelecido nesta Portaria prioriza o gerenciamento dos riscos de integridade, tais como fraude, corrupção, não cumprimento de normas e desvios de conduta em geral, com intuito de fortalecer a governança e melhorar a qualidade dos serviços públicos.

§2º Outras categorias de gestão de riscos poderão ser integradas mediante revisão da Política.

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º A responsabilidade sobre a gestão de riscos de integridade seguirá o modelo das três linhas, do Instituto dos Auditores Internos (IIA), compreendendo os seguintes papéis:

I - primeira linha: são os gestores dos riscos responsáveis pela operação dos controles internos em todos os níveis da organização;

II - segunda linha: comitê de integridade, responsável por monitorar e apoiar a primeira linha, com o suporte da Controladoria Geral do Estado (CGE);

III - terceira linha: auditoria interna, macrofunção da CGE responsável pela avaliação do programa de integridade, incluindo a verificação de como a primeira e segunda linhas alcançam os objetivos de gerenciamento de riscos e controles.

§1º Caberá ao comitê de integridade, consoante a Lei Estadual nº 10.691/2018, mapear e avaliar os riscos de integridade, indicando sugestões de tratamento e os gestores responsáveis pelos riscos para validação da alta administração.

§2º O suporte metodológico ficará a cargo da Controladoria-Geral do Estado, por meio de facilitação conduzida por auditores do estado em atividade de consultoria, devidamente regulamentada pelo órgão central de controle interno.

§3º Compete a autoridade máxima do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde a aprovação do plano de integridade, contendo plano de trabalho, mapeamento, avaliação e tratamento dos riscos, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento contínuo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O Comitê de Integridade deverá orientar o Grupo de Gestão de Riscos no monitoramento, avaliação e tratamento dos riscos prioritários presentes no Plano de Integridade do Mato Grosso Saúde.

Art. 10 Esta Política será revisada bienalmente ou sempre que necessário, considerando mudanças na estrutura, legislação ou avaliação de sua eficácia.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de maio de 2025.

(original assinado)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde