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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 18, DE 04 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a distribuição de teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença;

III - A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

IV - O Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19, 2ª edição - 2022, do Ministério da Saúde e suas Notas Técnicas;

V - A Nota Técnica nº 1217/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apresentação do Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19 e orientações acerca dos dois tipos de teste rápido de antígeno para detecção do SARS-CoV-2 distribuídos pelo Ministério da Saúde;

VI - A Nota Técnica Nº 1325/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as ações desenvolvidas e informações vinculadas ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 -PNE-Teste;

VII - A necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 124.310 (cento e vinte e quatro mil trezentos e dez) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso, provenientes do Ministério da Saúde.

Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, Tabela 02 e 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios, sendo a Tabela 02 a distribuição de Teste Rápido DPP Ag SAWB COVID-19 (caixa com 20 unidades) e a Tabela 03 a distribuição de Teste Rápido Ag Nasofaringeal de Detecção do Antígeno da SARS-COV-2 (caixa com 25 unidades) e Tabela 01 - Cálculo que exemplifica a sua memória de cálculo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por 3,5% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 1,41%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a) Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b) Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%;

Art. 3º O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações técnicas do Ministério da Saúde.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de informação do estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 04 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 18, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Tabela 01 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 3,5% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 1,41%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

28.571

1.000

400

600

780

450

Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

NÚMERO DE TESTES

40% testes por critério populacional

IDH Por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de Testes

Total de Caixas (20 unid.)

Total de Caixas arredondado (20 unid.)

Total

Arredondado

devido quantidade p/ caixa (20 unid.)

510.025

Alta Floresta

51.946

1.834

734

0,714

1.430

2.164

108,20

108

2.160

510.010

Acorizal

5.375

190

76

0,628

148

224

11,20

11

220

510.020

Água Boa

26.204

925

370

0,729

415

785

39,25

39

780

510.125

Araputanga

16.951

598

239

0,725

466

705

35,25

35

700

510.170

Barra do Bugres

35.307

1.247

499

0,693

972

1.471

73,55

74

1.480

510.180

Barra do Garças

61.357

2.166

866

0,748

972

1.838

91,90

92

1.840

510.160

Barão de Melgaço

8.566

302

121

0,600

235

356

17,80

18

360

510.185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

237

95

0,661

184

279

13,95

14

280

510.250

Cáceres

94.861

3.349

1.340

0,708

2.612

3.952

197,60

198

3.960

510.270

Canarana

21.842

771

308

0,693

601

909

45,45

45

900

510.300

Chapada dos Guimarães

19.912

703

281

0,688

548

829

41,45

41

820

510.305

Cláudia

12.245

432

173

0,699

337

510

25,50

26

520

510.310

Cocalinho

5.709

202

81

0,660

157

238

11,90

12

240

510.340

Cuiabá

617.848

21.813

8.725

0,785

9.789

18.514

925,70

926

18.520

510.343

Curvelândia

5.245

185

74

0,690

144

218

10,90

11

220

510.360

Dom Aquino

8.157

288

115

0,690

224

339

16,95

17

340

510.370

Feliz Natal

14.523

513

205

0,692

399

604

30,20

30

600

510.385

Gaúcha do Norte

7.782

275

110

0,615

214

324

16,20

16

320

510.395

Glória D'Oeste

3.008

106

42

0,710

82

124

6,20

6

120

510.450

Indiavaí

2.779

98

39

0,661

76

115

5,75

6

120

510.452

Ipiranga do Norte

7.935

280

112

0,727

125

237

11,85

12

240

510.454

Itanhangá

6.885

243

97

0,710

189

286

14,30

14

280

510.490

Jangada

8.451

298

119

0,630

232

351

17,55

18

360

510.510

Juara

35.130

1.240

496

0,682

967

1.463

73,15

73

1.460

510.515

Juína

41.088

1.451

580

0,716

1.131

1.711

85,55

86

1.720

510.523

Lambari D'Oeste

6.183

218

87

0,627

170

257

12,85

13

260

510.525

Lucas do Rio Verde

67.620

2.387

955

0,768

1.071

2.026

101,30

101

2.020

510.562

Mirassol d'Oeste

27.937

986

395

0,704

769

1.164

58,20

58

1.160

510.610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

466

186

0,638

363

549

27,45

27

540

510.620

Nova Brasilândia

3.732

132

53

0,651

102

155

7,75

8

160

510.622

Nova Mutum

46.813

1.653

661

0,758

741

1.402

70,10

70

1.400

510.617

Nova Nazaré

3.932

139

56

0,595

108

164

8,20

8

160

510.624

Nova Ubiratã

12.264

433

173

0,669

337

510

25,50

26

520

510.627

Novo Horizonte do Norte

4.022

142

57

0,664

110

167

8,35

8

160

510.642

Peixoto de Azevedo

35.338

1.248

499

0,649

973

1.472

73,60

74

1.480

510.704

Primavera do Leste

62.983

2.224

889

0,752

997

1.886

94,30

94

1.880

510.645

Planalto da Serra

2.649

94

37

0,656

72

109

5,45

5

100

510.650

Poconé

32.915

1.162

465

0,652

906

1.371

68,55

69

1.380

510.675

Pontes e Lacerda

45.774

1.616

646

0,703

1.260

1.906

95,30

95

1.900

510.680

Porto dos Gaúchos

5.392

190

76

0,685

148

224

11,20

11

220

510.682

Porto Esperidião

12.097

427

171

0,652

333

504

25,20

25

500

510.706

Querência

17.937

633

253

0,692

493

746

37,30

37

740

510.715

Reserva do Cabaçal

2.743

97

39

0,676

75

114

5,70

6

120

510.718

Ribeirão Cascalheira

10.329

365

146

0,670

284

430

21,50

22

440

510.720

Rio Branco

5.153

182

73

0,707

141

214

10,70

11

220

510.760

Rondonópolis

236.067

8.334

3.334

0,755

3.740

7.074

353,70

354

7.080

510.775

Salto do Céu

3.295

116

47

0,666

90

137

6,85

7

140

510.724

Santa Carmem

4.563

161

64

0,715

125

189

9,45

9

180

510.776

Santa Rita do Trivelato

3.526

124

50

0,735

55

105

5,25

5

100

510.780

Santo Antônio do Leverger

16.819

594

238

0,656

463

701

35,05

35

700

510.790

Sinop

146.005

5.155

2.062

0,754

2.313

4.375

218,75

219

4.380

510.792

Sorriso

92.769

3.275

1.310

0,744

1.469

2.779

138,95

139

2.780

510.794

Tabaporã

9.414

332

133

0,695

259

392

19,60

20

400

510.795

Tangará da Serra

105.704

3.732

1.493

0,729

1.674

3.167

158,35

158

3.160

510.800

Tapurah

14.046

496

198

0,714

386

584

29,20

29

580

510.830

União do Sul

3.490

123

49

0,665

96

145

7,25

7

140

510.840

Várzea Grande

287.882

10.164

4.065

0,734

4.561

8.626

431,30

431

8.620

510.850

Vera

11.402

403

161

0,680

313

474

23,70

24

480

TOTAL

2.479.809

87.550

35.020

0,727

47.646

82.666

4.133,30

4.133

82.660

Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

NÚMERO DE TESTES

40% testes por critério populacional

IDH Por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de Testes

Total de Caixas (25 unid.)

Total de Caixas arredondado (25 unid.)

Total

Arredondado

devido quantidade p/ caixa (25 unid.)

510.030

Alto Araguaia

19.379

682

273

0,704

531

804

32,16

32

800

510.035

Alto Boa Vista

6.983

246

98

0,651

191

289

11,56

12

300

510.040

Alto Garças

12.188

429

171

0,701

334

505

20,20

20

500

510.050

Alto Paraguai

11.473

403

161

0,638

314

475

19,00

19

475

510.060

Alto Taquari

11.133

392

157

0,705

305

462

18,48

18

450

510.080

Apiacás

10.283

362

145

0,675

282

427

17,08

17

425

510.100

Araguaiana

3.081

108

43

0,687

84

127

5,08

5

125

510.120

Araguainha

915

32

13

0,701

25

38

1,52

2

50

510.130

Arenápolis

9.502

334

134

0,704

260

394

15,76

16

400

510.140

Aripuanã

22.714

799

320

0,675

623

943

37,72

38

950

510.190

Brasnorte

20.135

708

283

0,696

552

835

33,40

33

825

510.260

Campinápolis

16.127

567

227

0,538

442

669

26,76

27

675

510.263

Campo Novo do Parecis

36.148

1.271

508

0,734

570

1.078

43,12

43

1.075

510.267

Campo Verde

45.192

1.589

636

0,744

713

1.349

53,96

54

1.350

510.268

Campos de Júlio

7.070

249

99

0,750

111

210

8,40

8

200

510.269

Canabrava do Norte

4.726

166

66

0,667

129

195

7,80

8

200

510.279

Carlinda

10.198

359

143

0,665

279

422

16,88

17

425

510.285

Castanheira

8.762

308

123

0,665

240

363

14,52

15

375

510.320

Colíder

33.650

1.183

473

0,713

923

1.396

55,84

56

1.400

510.325

Colniza

39.861

1.402

561

0,611

1.093

1.654

66,16

66

1.650

510.330

Comodoro

21.008

739

296

0,689

576

872

34,88

35

875

510.335

Confresa

31.510

1.108

443

0,668

864

1.307

52,28

52

1.300

510.336

Conquista D'Oeste

4.101

144

58

0,718

112

170

6,80

7

175

510.337

Cotriguaçu

20.238

712

285

0,601

555

840

33,60

34

850

510.345

Denise

9.544

336

134

0,683

261

395

15,80

16

400

510.350

Diamantino

22.176

780

312

0,718

608

920

36,80

37

925

510.380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

121

49

0,679

94

143

5,72

6

150

510.390

General Carneiro

5.592

197

79

0,670

153

232

9,28

9

225

510.410

Guarantã do Norte

36.130

1.271

508

0,703

991

1.499

59,96

60

1.500

510.420

Guiratinga

15.245

536

214

0,705

418

632

25,28

25

625

510.455

Itaúba

3.704

130

52

0,690

101

153

6,12

6

150

510.460

Itiquira

13.525

476

190

0,693

371

561

22,44

22

550

510.480

Jaciara

27.921

982

393

0,735

440

833

33,32

33

825

510.500

Jauru

8.582

302

121

0,673

235

356

14,24

14

350

510.517

Juruena

16.351

575

230

0,662

448

678

27,12

27

675

510.520

Juscimeira

11.168

393

157

0,714

306

463

18,52

19

475

510.530

Luciara

2.055

72

29

0,676

56

85

3,40

3

75

510.558

Marcelândia

10.301

362

145

0,701

282

427

17,08

17

425

510.560

Matupá

16.793

591

236

0,716

460

696

27,84

28

700

510.590

Nobres

15.334

539

216

0,699

420

636

25,44

25

625

510.600

Nortelândia

5.923

208

83

0,702

162

245

9,80

10

250

510.615

Nova Bandeirantes

15.660

551

220

0,650

429

649

25,96

26

650

510.621

Nova Canaã do Norte

12.832

451

181

0,686

351

532

21,28

21

525

510.880

Nova Guarita

4.460

157

63

0,688

122

185

7,40

7

175

510.618

Nova Lacerda

6.751

237

95

0,636

185

280

11,20

11

275

510.885

Nova Marilândia

3.306

116

47

0,704

90

137

5,48

5

125

510.890

Nova Maringá

8.850

311

124

0,663

242

366

14,64

15

375

510.895

Nova Monte Verde

9.277

326

131

0,691

254

385

15,40

15

375

510.623

Nova Olímpia

20.563

723

289

0,682

564

853

34,12

34

850

510.619

Nova Santa Helena

3.737

131

53

0,714

102

155

6,20

6

150

510.625

Nova Xavantina

21.514

757

303

0,704

590

893

35,72

36

900

510.626

Novo Mundo

9.363

329

132

0,674

256

388

15,52

16

400

510.631

Novo Santo Antônio

2.705

95

38

0,653

74

112

4,48

4

100

510.628

Novo São Joaquim

4.949

174

70

0,649

135

205

8,20

8

200

510.629

Paranaíta

11.257

396

158

0,672

308

466

18,64

19

475

510.630

Paranatinga

22.874

804

322

0,667

627

949

37,96

38

950

510.637

Pedra Preta

17.793

626

250

0,679

488

738

29,52

30

750

510.665

Pontal do Araguaia

6.843

241

96

0,734

108

204

8,16

8

200

510.670

Ponte Branca

1.550

55

22

0,686

42

64

2,56

3

75

510.677

Porto Alegre do Norte

12.685

446

178

0,673

347

525

21,00

21

525

510.685

Porto Estrela

2.877

101

40

0,599

78

118

4,72

5

125

510.700

Poxoréo

16.021

563

225

0,678

439

664

26,56

27

675

510.719

Ribeirãozinho

2.422

85

34

0,692

66

100

4,00

4

100

510.757

Rondolândia

4.036

142

57

0,640

110

167

6,68

7

175

510.770

Rosário Oeste

17.067

600

240

0,650

468

708

28,32

28

700

510.774

Santa Cruz do Xingu

2.633

93

37

0,684

72

109

4,36

4

100

510.777

Santa Terezinha

8.460

298

119

0,609

232

351

14,04

14

350

510.726

Santo Afonso

3.155

111

44

0,689

86

130

5,20

5

125

510.779

Santo Antônio do Leste

5.323

187

75

0,655

146

221

8,84

9

225

510.785

São Félix do Araguaia

11.801

415

166

0,668

323

489

19,56

20

500

510.729

São José do Povo

4.105

144

58

0,661

112

170

6,80

7

175

510.730

São José do Rio Claro

21.011

739

296

0,682

576

872

34,88

35

875

510.735

São José do Xingu

5.620

198

79

0,719

154

233

9,32

9

225

510.710

São José dos Quatro Marcos

18.846

663

265

0,657

516

781

31,24

31

775

510.740

São Pedro da Cipa

4.779

168

67

0,660

131

198

7,92

8

200

510.787

Sapezal

26.695

939

376

0,732

421

797

31,88

32

800

510.788

Serra Nova Dourada

1.678

59

24

0,664

46

70

2,80

3

75

510.805

Terra Nova do Norte

9.476

333

133

0,698

259

392

15,68

16

400

510.810

Tesouro

3.824

134

54

0,655

104

158

6,32

6

150

510.820

Torixoréu

3.547

125

50

0,716

97

147

5,88

6

150

510.835

Vale de São Domingos

3.126

110

44

0,656

85

129

5,16

5

125

510.550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

572

229

0,645

446

675

27,00

27

675

510.860

Vila Rica

26.496

932

373

0,688

726

1.099

43,96

44

1.100

TOTAL

1.046.411

36.800

14.720

0,727

16.515

41.642

1.665,68

1.666

41.650

* Os municípios com IDH menor do que do Estado (0,727) receberão aproximadamente 30% a mais sobre o montante e os municípios com IDH maior receberão aproximadamente 30% a menos sobre o mesmo montante.