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D.O. nº28994 de 22/05/2025

Portaria 222-2025-COR-SEJUS_Arquivamento_SAD 001-2024

PORTARIA Nº 222/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando a SINDICÂNCIA n° 001/2024, instaurada pela Portaria nº 589/2024/GAB/UNISECOR/SSE/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 28.894, em 19/12/2024, página 306.

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2024/90499.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ARQUIVAR a SINDICÂNCIA nº 001/2024, sem análise do mérito, consoante as razões carreadas aos autos SESP-PRO-2024/90499, diante da extinção da punibilidade, com fulcro no art. 107, inciso I, CPB, combinado com os termos artigo 66 da lei 7692/2022.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Socioeducativo, para Comissão Processante para cientificar seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso