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D.O. nº28994 de 22/05/2025

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003-2025-SEPLAG

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990 e na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como em razão das determinações contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, nos perfis de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso, segundo os termos e as condições estabelecidas neste Edital.

1.  Das disposições preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, editais complementares e eventuais retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 43, publicada no DOE de 28 de março de 2025.

1.3. O profissionais selecionados e os classificados no cadastro de reserva poderão ser lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e/ou de outra Secretaria/Entidade do Poder Executivo Estadual, assegurando apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ou classificados(as).

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br, sendo de total e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se dará por meio da avaliação curricular (titulação e experiência profissional).

1.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras previstas neste Processo Seletivo Simplificado.

1.7.  As impugnações deverão ser realizadas através do e-mail: seletivoengenharias@seplag.mt.gov.br.

1.8.    Com amparo na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e com o objetivo de assegurar a padronização dos serviços e a compatibilidade com os sistemas já adotados em âmbito estadual, os requisitos de experiência profissional foram definidos com a especificação dos respectivos aplicativos, softwares e plataformas de trabalho.

2.                     Da função, da remuneração e da carga horária

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para a função profissional de Analistas de Desenvolvimento Econômico e Social, dividido em perfis profissionais de acordo com a especialidade, experiência e formação exigida.

2.2. Os profissionais selecionados para a formação do cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer a sua função, com jornada de trabalho e remuneração de acordo com o quadro abaixo:

Especialidade

Carga Horária (diária/semanal)

Remuneração

Arquiteto e Urbanista

8/40h

R$ 7.845,50

Arquiteto e Urbanista - Perfil Projetista de interiores, iluminação e paisagismo

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Civil - Perfil Projetista em Concreto armado

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Civil - Perfil Projetista em Estrutura Metálica

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Civil/Arquiteto Urbanista - Perfil Orçamentista

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Civil/Arquiteto Urbanista - Perfil Fiscal de obras e contratos

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Civil/Arquiteto Urbanista - Perfil Avaliador de imóveis

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Eletricista

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Mecânico

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro de Segurança do Trabalho

8/40h

R$ 7.845,50

Engenheiro Sanitarista

8/40h

R$ 7.845,50

2.3.  O(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ 7.845,50 (sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente ao subsídio do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, classe A, nível 1, conforme a Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.

2.4 O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado nas dependências físicas das unidades dos órgãos ou entidades contratantes do Poder Executivo Estadual, em cumprimento de jornada presencial.

3.  Das Inscrições e dos Documentos

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 27/05/2025 a 09/06/2025, por meio de formulário eletrônico disponível através do Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

3.2. No ato da inscrição, os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular deverão ser apresentados digitalizados, obrigatoriamente, no modelo Portable Document Format (PDF), de modo legível e com tamanho máximo individual de 3 MB, na seguinte ordem:

a)  Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com foto (frente e verso);

b)    Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)    Registro Profissional (frente e verso), emitido por Conselho de Classe, quando exigido para o perfil profissional pretendido;

d) Outros documentos obrigatórios constantes no Edital para o perfil profissional pretendido (frente e verso);

e)    Documentos elencados no item 4.7, se candidato(a) à vaga destinada a pessoa com deficiência - PcD.

3.3.      Os documentos comprobatórios para pontuação na avaliação de títulos e experiência deverão ser organizados e anexados na seguinte ordem:

a)       curriculum vitae atualizado;

b)       documentos comprobatórios da pontuação dos requisitos de escolaridade constantes no item 5;

c)       documentos comprobatórios da pontuação da titulação, formação continuada extra-curricular e experiência profissional conforme disposto no Anexo I - Da Pontuação do Barema.

3.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

3.5. Não serão aceitas as inscrições presenciais, via fax, correio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos,  incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações, após ouvido(a) o(a) candidato(a).

4. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.2. Na hipótese de nomeação de candidato(a) que figure nas duas listas, será dada a preferência pela nomeação na ampla concorrência, assegurando a nomeação do próximo candidato(a) na lista de PcD.

4.3. Os(As) candidatos(as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função conforme consta no item 5 deste Edital.

4.4. O(A) candidato(a) inscrito(a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

4.5. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o(a) candidato(a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

4.6. Os candidatos PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.6.1. A convocação de candidatos PcD classificados no cadastro de reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.

4.6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.6.5 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:

4.6.2.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;

4.6.2.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.6.2.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.6.2.4. Se convocados 10 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD.

4.7. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

a)  Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b)  Anexar laudo médico expedido no prazo previsto no item 4.8., o qual deverá conter:

I)    nome completo do(a) candidato(a);

II)    diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III)    assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.8. Será aceito Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, excetuando-se os portadores das deficiências previstas na Lei Estadual nº 12.059, de 14 de abril de 2023, cujo laudo de diagnóstico possui validade indeterminada.

4.9. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.

4.10. O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra o indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

4.11. A vaga reservada que não for preenchida por candidato(a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos(as) ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos(as) demais candidatos(as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.12. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 4.7 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência.

5. Dos requisitos e das atribuições

5.1. Os requisitos de escolaridade, experiência profissional e as atribuições dos perfis profissionais, são as seguintes:

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Arquiteto e Urbanista

a) Requisito de escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de construção civil; domínio nos softwares Revit, AutoCAD, Autodesk 3ds Max, SketchUp, V-Ray ou Lumion e pacote Office; e conhecimento em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de arquitetura para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo estudos de viabilidade e caracterização do programa de necessidades e dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos arquitetônicos para obras públicas, em níveis de anteprojeto e executivo, incluindo projetos de acessibilidade e paisagismo.

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas e vídeos) renderizados de projetos arquitetônicos e urbanísticos;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos em órgãos municipais e de meio ambiente competentes;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras e serviços de arquitetura e engenharia;

- Elaborar estudos de “layout” de órgãos/entidades da administração pública estadual, coletando os dados que se fizerem necessários;

- Realizar pesquisas de materiais, mobiliário e complementos para arranjos físicos de repartições estaduais;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Relatórios de Responsabilidade Técnica - RRTs/CAU, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de arquitetura.

Arquiteto e Urbanista - Perfil Projetista de interiores, iluminação e paisagismo

a) Requisito de escolaridade:

1.  Diplomas, devidamente registrados, de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo e de especialização em projetos de interiores, iluminação ou paisagismo, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de construção civil; domínio nos softwares Revit, AutoCAD, Autodesk 3ds Max, SketchUp, V-Ray ou Lumion e pacote Office; e conhecimento em normas técnicas (ABNT), legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de interiores, iluminação e de paisagismo para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo estudos de viabilidade e caracterização do programa de necessidades e dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos de interiores, de iluminação e de paisagismo para obras públicas, em níveis de anteprojeto e executivo.

- Produzir projetos de interiores, em nível executivo, para confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, bem como de proposta de ambientação do espaço (mobiliários, decoração, quadros, acessórios, entre outros);

- Produzir projetos luminotécnicos, em nível executivo, para ambientes internos e externos de edifícios e equipamentos públicos;

- Produzir projetos de paisagismo, em nível executivo, para ambientes internos e externos de edifícios e equipamentos públicos;

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas e vídeos) renderizados de projetos de interiores e urbanísticos;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar serviços de arquitetura de interiores e de arquitetura paisagística;

- Realizar pesquisas de materiais, mobiliário e complementos para arranjos físicos de repartições estaduais;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Relatórios de Responsabilidade Técnica - RRTs/CAU, referentes às atividades acima desenvolvidas;

Engenheiro Civil - Perfil Projetista em Concreto armado

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de estrutura de concreto armado; domínio nos softwares AltoQI Builder e Eberick, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de estruturas de concreto armado para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises críticas e de riscos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de estrutura de concreto armado para obras públicas;

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas);

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos de solo e hídrico (sondagem, topografia, terraplenagem, entre outros) procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil - Perfil Projetista em estrutura metálica

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de estrutura metálica; domínio nos softwares Autodesk Advanced Steel, CYPE 3D Metálicas e pacote Office; e conhecimento nos softwares AltoQI Builder, Revit e AutoCAD e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de estruturas metálicas para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises críticas e de riscos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de estrutura metálicas para obras públicas;

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas);

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos de solo e hídrico (sondagem, topografia, terraplenagem, entre outros) procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil/Arquiteto e Urbanista - Perfil Orçamentista

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil/Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de orçamento para obras e serviços de engenharia/arquitetura; domínio nos softwares OrçaFascio e pacote Office (MS Excel) e na composição de BDIs para o setor público; e conhecimento nos softwares AltoQI Builder, Revit e AutoCAD e em normas técnicas (ABNT) e nas orientações técnicas dos Tribunais de Contas federal e estadual.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração de orçamento de referência para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos e memórias, elaboração de BDI, composições sintéticas (Sinapi, Sicro e próprias), composições analíticas (Sinapi, Sicro e próprias), cotações de mercado, curva ABC e cronograma físico-financeiro, conforme disposições dos Tribunais de Contas federal e estadual;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Proceder a criação de base de custos de insumos e serviços de obras para ser utilizada como referência em orçamentos;

- Analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo, para composição do orçamento;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Revisar quantitativos conflituosos entre projetos de diferentes disciplinas e proceder ações necessárias para mitigar custos desnecessários;

- Atualizar planilhas orçamentárias procedentes da administração pública estadual e de contratação de obras e serviços de engenharia;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre a composição do orçamento;

- Elaborar e/ou auxiliar na composição de planilhas orçamentárias, para fins de termo aditivo a contratos de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil/Arquiteto e Urbanista - Perfil Fiscal de obras e contratos

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil/Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia/arquitetura; domínio nos softwares OrçaFascio e pacote Office (MS Excel) e na composição de BDIs para o setor público; e conhecimento nos softwares AltoQI Builder, Revit e AutoCAD e em normas técnicas (ABNT) e nas orientações técnicas dos Tribunais de Contas federal e estadual.

- Desenvolver atividades relacionadas à fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes;

- Desenvolver atividades relacionadas à análise e elaboração de orçamento de referência para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, elaboração de BDI, composições sintéticas (Sinapi, Sicro e próprias), composições analíticas (Sinapi, Sicro e próprias), cotações de mercado, curva ABC e cronograma físico-financeiro, conforme disposições dos Tribunais de Contas federal e estadual;

- Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais;

- Proceder ações preventivas e corretivas para que não haja danos ao erário por parte de contratados e terceiros;

- Adotar medidas para respaldar a administração pública contra atos mal-intencionados de contratados e de terceiros, em contratos sob sua fiscalização;

- Dirimir conflitos entre projetos, orçamento e execução e adotar posicionamento técnico e medidas para minimizar retardo ou paralisações das atividades de obra, quando possíveis de saneamento em canteiro de obras;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Proceder a análise de planilhas orçamentárias de referência para obras e serviços de engenharia;

- Analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Analisar e fiscalizar projetos e estudos técnicos de solo e hídrico (sondagem, topografia, terraplenagem, entre outros) procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Revisar quantitativos conflituosos entre projetos e orçamento e proceder ações necessárias para mitigar custos desnecessários;

- Elaborar composição de planilhas orçamentárias, para fins de termo aditivo a contratos de obra e serviços de engenharia;

- Proceder a análise técnica minuciosa dos artefatos da contratação de obras e serviços de engenharia;

- Proceder a análise do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos sob sua fiscalização;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Consultar de forma técnica os profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos e orçamento de contrato de obras e serviços de engenharia sob sua fiscalização;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil/Arquiteto e Urbanista - Perfil Avaliador de imóveis

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Engenharia Civil/Arquitetura e Urbanismo reconhecido pelo MEC.

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em atividades de supervisão, orientação e assessoria e assistência técnica a Órgãos e Entidades da Administração Pública, e produtores rurais; Estudos de viabilidade técnico-econômica, incluindo elaboração de orçamentos em projetos urbanos e rurais, processos de Crédito Fundiário; Assistência técnica e assessoria em assentamentos urbanos e rurais; Realizar perícias, vistorias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos em processos judiciais, extrajudiciais e de Regularização Fundiária; Execução, fiscalização e condução de trabalhos técnicos na área, e seus serviços afins e correlatos, inclusive, acerca do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR (Cadastro Ambiental Rural); Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental.

- Mobilização: vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo Estadual, em todo o território estadual, realizando a fixação de estrutura operacional que servirá de base para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens de campo com a equipe técnica para realização das atividades, em todo o território do Estado de Mato Grosso;

- Avaliação de bens imóveis urbanos e rurais, segundo os procedimentos e normativas vigentes e aplicáveis ao caso concreto;

- Vistoria interna e externa de imóveis: vistoria para caracterização interna e externa de benfeitorias, se existentes, do terreno e da região nas proximidades do imóvel;

- Pesquisa de mercado de imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Simplificado para imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Completo para imóveis urbanos e rurais;

- Elaboração de Croquis de localização;

- Realizar a captura de imagens dos imóveis avaliados;

- Verificar legislações municipais, estaduais e federais, restrições ou incentivos que possam influenciar o valor dos imóveis;

- Identificar as variáveis, realizar coleta e tratamento de dados, conhecer e caracterizar os imóveis urbanos e rurais e seu entorno, avaliar a região de localização;

- Identificar indícios de ocupações irregulares, invasões, sobreposição, divergência entre as informações registradas dos imóveis urbanos e rurais;

- Identificar áreas de preservação permanente e outras de reserva legal;

- Emitir relatórios e manifestações técnicas e demais documentos no exercício das funções;

- Elaboração e emissão de projetos estruturais, arquitetônicos, eletromecânicos, ar condicionado, prevenção e combate a incêndios, civil, hidráulicos, cobertura e outros relacionados ao perfil profissional;

- Elaboração de orçamentos e Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, referentes às atividades de engenharia;

- Realizar inspeções prediais, emitindo diagnóstico de manifestações patológicas; - Desenvolvimento de programas de manutenções preventivas e corretivas;

- Avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões; rural

- Fiscalização de obras e serviços de engenharia;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Eletricista

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de instalações elétricas de média e baixa tensões e cabeamento estruturado; domínio nos softwares AltoQI Builder Elétrica, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT, Aneel e concessionárias de energia elétrica) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de instalações elétricas, cabeamento estruturado, rede wi-fi, CFTV, SPDA, subestações e instalações elétricas em geral (média e baixa tensões) para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análise de riscos, estudos de viabilidade, estudo de proteção e seletividade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de instalações elétricas, cabeamento estruturado, rede wi-fi, CFTV, SPDA, subestações e instalações elétricas em geral (média e baixa tensões) para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos e estudos de proteção e seletividade;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos junto à concessionária de energia elétrica;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de instalações elétricas, cabeamento estruturado, rede wi-fi, CFTV, SPDA, subestações e instalações elétricas em geral (média e baixa tensões);

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar projetos de distribuição de energia elétrica, incluindo a necessidade de extensão e modificação de redes para atendimento de obras da administração pública estadual;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Mecânico

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos eletromecânicos, de climatização e renovação do ar e de sistema de automação; domínio nos softwares Revit MEP HVAC, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos eletromecânicos, de climatização e renovação do ar e de sistema de automação para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises de riscos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos eletromecânicos (elevadores, entre outros), de sistema de climatização VRF/VRV, Chiller, split e multi splits, de exaustão e ventilação mecânicas para renovação do ar e sistema de automação para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos ambientais e estudos mitigadores de proteção;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de sistema eletromecânico, de climatização, renovação do ar e automação;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diplomas, devidamente registrados, de conclusão de curso superior em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo e de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização assessoria e/ou assistência técnica de projetos, programas e planos de segurança do trabalho e projeto de segurança contra incêndio e pânico; domínio nos softwares AltoQI Builder Incêndio, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT e Corpo de Bombeiros Militar), normas regulamentadoras do trabalho e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de segurança do trabalho e de segurança contra incêndio e pânico para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises de riscos, laudos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar projetos executivos, planos de ações e programas de segurança do trabalho e projetos de segurança contra incêndio e pânico para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos ambientais e estudos mitigadores de proteção;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos junto ao Corpo de Bombeiros Militar;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar programas e planos de segurança do trabalho e obras de segurança contra incêndio e pânico;

- Avaliar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos e analisar problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

- Inspecionar locais de trabalho, delimitando áreas de periculosidade, bem como especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando sua qualidade e eficiência;

- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas, propondo políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, bem como garantir a sua observância;

- Elaborar e/ou analisar estudos, laudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Sanitarista

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Sanitária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de instalações hidrossanitárias e de drenagem pluvial; domínio nos softwares AltoQI Builder Hidrossanitário, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de instalações hidrossanitárias e de drenagem para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises de riscos, licenciamentos ambientais, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de instalações hidrossanitárias (abastecimento e distribuição de água e coleta, transporte, tratamento e destinação final do esgotamento sanitário), de drenagem de águas pluviais, superficiais e de gotejamento de condicionadores de ar e plano de gerenciamento de resíduos sólidos para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos e planos de controle ambientais (estudos mitigadores, de compensação e proteção), para fins de licenciamento;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos junto às concessionárias de abastecimento de água e esgoto e órgãos municipais e de meio ambiente competentes;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de instalações hidrossanitárias e de drenagem de águas pluviais e superficiais;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder com o levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar projetos municipais e de concessionárias de redes de abastecimento e distribuição de água; coleta, transporte, tratamento e destinação final de efluentes e de drenagem urbana, incluindo a necessidade de extensão e modificação para atendimento de obras da administração pública estadual;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

5.2. Da comprovação dos requisitos

5.2.1. A comprovação da formação acadêmica deve ser anexada no ato da inscrição em formato “PDF” digital/eletrônico, contendo frente e verso, de modo legível e com tamanho máximo individual de 3 MB, e posterior apresentação das vias originais, no ato da assinatura do contrato e da apresentação dos documentos elencados no Anexo I deste Edital.

5.2.2. Para comprovação dos requisitos de escolaridade, titulação e formação continuada extracurricular serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma, devidamente registrado (frente e verso), de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, ou Declaração de conclusão de curso desde que acompanhado de ata de defesa da tese expedida pela instituição de ensino, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade na Plataforma Sucupira da CAPES. Caso ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou ata de defesa da tese não será aceito;

d) Certificado de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos de curta duração, contendo obrigatoriamente as especificações do curso (período de realização, com data de início e término, e carga horária), emitido por centro de treinamento oficial ou parceiros, contendo o CNPJ da Instituição de Ensino/Empresa, devidamente assinado e carimbado e/ou com código de autenticação do certificado, que possam ser validados;

e) Aprovação em exame de Certificação Técnica emitida por entidade certificadora devidamente credenciada.

5.2.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

5.2.4. As titulações e capacitações deverão ter sido concluídas até a data final das inscrições no processo seletivo e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

5.2.5. Quanto à formação acadêmica, formação continuada extra-curricular  e capacitação complementar, não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

5.2.6. Serão aceitos como documentos comprobatórios de Experiência Profissional, conforme o vínculo empregatício:

a)    Em empresa/instituição privada: declaração contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo(a) candidato(a) acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho física ou digital (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;

b)   Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, devidamente assinado pelo responsável, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor responsável do órgão em que prestou serviço, contendo a função ocupada, as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, período (com data de início e fim, se for o caso), ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações;

c)    Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado; e cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica de acordo com o respectivo Conselho de Classe;

d) Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do(a) candidato(a) informando o resumo das funções/atividades desempenhadas.

6. Dos Critérios de Avaliação

6.1. Os documentos comprobatórios dos títulos, cursos e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo(a) candidato(a).

6.3. O(A) candidato(a) não receberá pontuação quando:

a)    não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;

b)    apresentar documentação incompleta ou ilegível.

6.4. A avaliação dos títulos e formação continuada extracurricular terá caráter somente classificatório. A avaliação da experiência profissional terá caráter classificatório e eliminatório. Serão consideradas a pontuação e a comprovação documental constante na tabela do Anexo I - Da Pontuação do Barema, conforme a função, perfil e área de atuação.

6.5. Será considerado eliminado o candidato que na experiência profissional:

a) não comprovar o tempo mínimo exigido no item 5.1;

b) receber zero na pontuação referente à experiência profissional.

6.6. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação com reconhecimento ou convalidação no Brasil;

6.7. Quanto à formação acadêmica, continuada extracurricular e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.

6.8. Serão consideradas para fins de pontuação, somente as experiências profissionais com período igual ou superior a 12 (doze) meses.

6.9. Para fins de pontuação, as experiências profissionais referentes à alínea “c” e “d” do item 5.2.6 que não ultrapassem 12 (doze) meses, serão somadas, desde que realizadas em períodos não concomitantes.

6.10. As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em um mesmo empregador, em períodos concomitantes, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao(à) candidato(a).

7. Da Classificação

7.1. A ordem de classificação entre os(as) candidatos(as) ocorrerá em ordem decrescente, após a somatória das notas de formação acadêmica e experiência profissional.

7.2. Em caso de empate na classificação do processo seletivo simplificado, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) candidato(a) de idade mais elevada, entre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa;

b) candidato(a) com maior nota na experiência profissional;

c) candidato(a) com maior nota na formação acadêmica;

d) candidato(a) com maior idade, exceto para aqueles enquadrados no Estatuto da Pessoa Idosa, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8. Dos Recursos

8.1. O(A) candidato(a) que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, não sendo possível juntar nova documentação além daquela inserida no ato da inscrição;

8.2. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 13 do Edital e enviado através do Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

8.3. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

8.4. A decisão do recurso apresentado será divulgada na página oficial do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

9. Do Resultado Final e da Convocação

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

9.2. Os(As) candidatos(as) do cadastro de reserva serão convocados(as) de acordo com a ordem classificatória, mediante comprovada necessidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e/ou outro órgão do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

9.3. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

9.4. O não comparecimento do(a) candidato(a) para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.

10. Da Contratação, do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário

10.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do Anexo IV a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

10.2. A contratação dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação do respectivo perfil profissional.

10.3. Será vedada a contratação do(a) candidato(a) que:

a)  tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b)  não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972.

c)  não comprovar a escolaridade mínima exigida;

d)  não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e)  esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f)   esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g)  tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h) possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

i)   tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

j)    esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

k)  não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

l)    não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe seja imposta para a contratação;

m)                seja beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

n) estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

o)  seja ocupante de cargo exclusivamente comissionado na data prevista para início do contrato;

p)  tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação;

q)  esteja buscando nova contratação antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos  I, III, VII, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX e XXI do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

r)   incorrer em qualquer outra vedação legal ou regulamentar que impeça a sua contratação.

10.3.1. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

10.3.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o(a) candidato(a), se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

11. Da forma de cumprimento da jornada de trabalho

11.1. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado em cumprimento de jornada presencial.

12. Do Prazo de Vigência e da Extinção do Contrato Temporário

12.1. O prazo de vigência do contrato temporário será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por até mais 30 (trinta) meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração do Órgão Contratante a que esteja vinculado , e a concordância do contratado, totalizando até 60 (sessenta) meses, na forma do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e do art. 2º, XVI, XX, c/c art. 11, III e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

12.2. A extinção do contrato temporário ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do(a) Contratado(a);

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

12.2.1. No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.

12.2.2. A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2.3. No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.3. O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do(a) contratado(a).

12.4. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG ou do órgão contratante.

12.5. Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do(a) Contratado(a), deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.

12.6. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

13. Do cronograma

13.1. Na realização deste Processo Seletivo Simplificado, deverá ser observado o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital de Divulgação do Processo Seletivo Simplificado

22/05/2025

Período de Impugnações ao Edital

22/05/2025 a 23/05/2025

Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações

27/05/2025

Inscrições

27/05/2025 a 09/06/2025

Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

23/06/2025

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

23/06/2025 e 24/06/2025

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

04/07/2025

Análise de Títulos e Experiência Profissional

04/07/2025 a 21/07/2025

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional

21/07/2025

Prazo para apresentação de recursos

21/07/2025 e 22/07/2025

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase de análise de documentação comprobatória e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

31/07/2025

14. Das disposições finais

14.1. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos(as) candidatos(as) classificados.

14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.5. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável pela convocação dos(as) candidatos(as), bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

14.5.1. Os candidatos aprovados ou classificados em cadastro de reserva poderão ser aproveitados por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, mediante solicitação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

14.5.2. O candidato aprovado ou classificado em cadastro de reserva que recusar ser aproveitado em outro órgão e/ou entidade do Poder Executivo Estadual será considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

14.5.3. O órgão ou entidade solicitante do aproveitamento ficará responsável pela contratação, lotação, distrato, prorrogação do contrato, a observância dos direitos, deveres e condições previstos no edital do processo seletivo e ainda, o encaminhamento dos documentos necessários da admissão de pessoal para o Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT.

14.6. O(A) candidato(a) convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencados no Anexo III e na Instrução Normativa nº 004/2023/SEPLAG, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado e convocação do(a) candidato(a) seguinte na classificação.

14.7. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do(a) respectivo(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado.

14.8. Consideram-se as relações de candidatos(as) indeferidos(as), deferidos(as), classificados(as) e eliminados(as) como complementares a este Edital.

14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

14.10. Faz parte deste Edital o Anexo I - Da Pontuação do Barema, Anexo II - Documentos que o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato da contratação e o Anexo III - Minuta do Contrato Temporário de Prestação de Serviços nº ____/2025/_______.

Cuiabá-MT, data da assinatura digital.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

DA PONTUAÇÃO DO BAREMA

Função/Perfil: ARQUITETO E URBANISTA

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software Revit, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso)

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), acessibilidade, paisagismo, planejamento urbano regional, planejamento urbano, desenvolvimento urbano regional, desenvolvimento urbano, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Relatório de Responsabilidade Técnica - RRT referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por RRT)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ARQUITETO E URBANISTA - Perfil Projetista de Interiores, Iluminação e Paisagismo

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu em arquitetura de interiores (máximo 1)

3,5

3,5

1.4

Especialização Lato Sensu em Iluminação (no máximo 1)

2,5

2,5

1.5

Especialização Lato Sensu em Paisagismo (no máximo 1)

2,0

2,0

Pontuação máxima para titulação

17,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software Revit, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso)

1,0

9,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), acessibilidade, paisagismo, planejamento urbano regional, planejamento urbano, desenvolvimento urbano regional, desenvolvimento urbano, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

38,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Relatório de Responsabilidade Técnica - RRT referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por RRT)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO CIVIL - Perfil Projetista em concreto armado

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software Eberick, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso)

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO CIVIL - Perfil Projetista em estrutura metálica

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software  Autodesk Advanced Steel ou CYPE 3D Metálicas, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso)

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO E URBANISTA - Perfil orçamentista

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos que incluam o uso do software OrçaFascio, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso).

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO CIVIL/ ARQUITETO E URBANISTA - Perfil Fiscal de obras e contratos

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos que incluam o uso do software OrçaFascio, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso).

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO ELETRICISTA

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software Alto QI Builder Elétrica, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso).

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO SANITARISTA

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software Alto QI Builder Hidrossanitário , cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso).

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO MECÂNICO

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software Revit MEP HVAC ou Revit MEP, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso).

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (especialização)

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

5,0

5,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

15,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, gestão e fiscalização de contratos e gestão pública (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos do software Alto QI Builder Incêndio ou Alto QI Builder, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, admitindo-se mais de um certificado, desde que a soma das cargas horárias atinja o mínimo exigido. Todos os certificados deverão ser reunidos em um único arquivo em formato PDF (1 ponto para cada 10 horas de curso).

1,0

11,0

2.3

Certificado de realização de cursos nas áreas de: softwares (de desenvolvimento e gerenciamento de projetos para arquitetura e engenharia, editor de texto ou editor de planilha, entre outros), estruturas de concreto armado, metálica ou madeira, acessibilidade, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia, agrimensura, cartografia, avaliação de imóveis, normas técnicas e afins (no mínimo 20 (vinte) horas - máximo 7 certificados)

2,0

14,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos nos setores público e privado (4 pontos a cada 12 meses)

4,0

20,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de elaboração e/ou acompanhamento de projetos, de fiscalização de contratos e outros trabalhos inerentes à profissão (2 pontos por ART)

2,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

45,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ENGENHEIRO CIVIL/ ARQUITETO E URBANISTA - Perfil Avaliador de imóveis urbanos e rurais

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado (no máximo 1)

4,0

4,0

1.2

Mestrado (no máximo 1)

3,0

3,0

1.3

Especialização Lato Sensu (no máximo 2 especializações)

1,5

3,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de avaliação de imóveis urbanos, rurais, realização de perícias, vistorias, incorporações imobiliárias. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

2,0

20

2.2

Certificado de realização de cursos nas áreas de: Regularização Fundiária, Regularização Ambiental, Reforma Agrária, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Notarial e Registral, Informações Espaciais, Sistema de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Fotogrametria, Processamento de Imagens, Cadastro Técnico Multifinalitário, Sistema de Informação Territorial, Ciências Cartográficas, Ciências Geodésicas, Geoprocessamento, Georreferenciamento, Planejamento Urbano Regional, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Urbano e Regional, Desenvolvimento Urbano,Tecnologia da Informação, Banco De Dados Espacial, Topografia, Agrimensura, Cartografia, Geodésia, Avaliação de Imóveis, AutoCad, ArcGIS, QGis, Editor de Texto ou Editor de Planilha; Crédito Fundiário; Assentamentos urbanos e rurais; Regularização Fundiária; Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR; Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

2,0

20

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

40,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada  por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART baixada referente  atividades de avaliação de imóveis urbanos e rurais, perícias judiciais e extrajudiciais, levantamento de mercado imobiliário, viabilidade de empreendimentos imobiliários, assistência e assessoria técnica em planejamento de uso e ocupação de solo urbano e rural; realização de inspeções prediais; emissão de laudos de diagnóstico de manifestações patológicas; avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões, laudo técnico ou avaliação de imóveis de acordo NBR 14653 registrado CREA e  (3 pontos a cada 12 meses).

3,0

15,0

3.2

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública; (1 ponto para cada credenciamento)

1,0

5,0

3.3

Experiência com elaboração de projetos e execução de estrutura metálica comprovada com ART (1 ponto por projeto).

1,0

10,0

3.4

Experiência comprovada na elaboração de orçamentos na construção civil ou similar (1 ponto por orçamento).

1,0

10,0

3.5

Experiência comprovada com elaboração de projetos de baixa tensão, prevenção e combate a incêndios, civil, hidráulico, cobertura e outros relacionados às atividades de engenharia (1 ponto por projeto).

1,0

5,0

3.6

Experiência comprovada com a utilização dos sistemas Arc Gis, Geo Office, Autocad, Revit, SisDEA e outros similares (1 ponto para cada 12 meses).

1,0

5,0

Pontuação máxima para experiência profissional

50,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

ANEXO II

DOCUMENTOS QUE O(A) CANDIDATO(A) DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

01

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

02

 01 foto (tamanho 3x4) recente

03

Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com foto (frente e verso) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

04

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

05

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

06

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

07

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

08

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

09

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10

Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil

11

Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

16

Registro no Conselho de Classe - CRC - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

17

Certidão de Regularidade emitido pelo Conselho de Classe - CRC

18

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

19

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal

20

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

21

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado

22

Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional

23

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

24

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias)

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

http://sec.tjmt.jus.br

26

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região)

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

27

Certidão da Justiça Eleitoral

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28

Certidão do Banco Central do Brasil

https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29

Certidão da Justiça Militar Federal

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

30

Certidão do Conselho Nacional de Justiça

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

31

Formulário de Adesão, caso deseje inclusão ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - Mato Grosso Saúde, de seus dependentes e agregados

https://www.matogrossosaude.mt.gov.br/arquivos/formulArio_de_adesAo_mt_saUde_-_junho_05015651.pdf

ANEXO III

[MINUTA]

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/2025/_____

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE _____________________________________ ou ENTIDADE/EMPRESA PÚBLICA _____________________________________ E O (A) SR.(A) __________________.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE __________________________________________ou ENTIDADE/EMPRESA PÚBLICA , inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com sede na ____________________________, Cuiabá/MT, CEP nº ________________, ora representada pelo Secretário de Estado de _________________________________________, __________________, brasileiro(a), ____________________, servidor/empregado público estadual, inscrito no CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) em Cuiabá-MT, nomeado(a) pelo Ato Governamental nº_________________, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia ________________ , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.(a) _______________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua ______________________________, nº _______, Bairro ___________________________________________, Município de _____________________________________, CEP nº ______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, o Termo de Compromisso  de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e os 1º, 2º e 3º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, firmam o presente contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços para atender à necessidade de excepcional interesse público nas funções de _______________________.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025/SEPLAG, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, e seus 1º, 2º, 3º e 4º Aditivos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, XVI e XX da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º, 3º e 4º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. Este Contrato é firmado pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início a partir de _________ e com término em _________, prorrogável por igual período, até o prazo máximo disposto no art. 11, inciso III, e § 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação de regência e previsão no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º, 3º e o 4º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ ___________________(____________________________________________________).

5.2. O(A) CONTRATADO(A) exercerá suas atribuições nas unidades vinculadas da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ou outra unidade da Administração Direta ou Indireta a que for designado, nos termos das cláusulas 8º e 9º do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

5.3. As atribuições que o servidor contratado exercerá serão as descritas no item 5.1 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025/SEPLAG, quais sejam:

5.3.1. Atribuições:

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Arquiteto e Urbanista

a) Requisito de escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de construção civil; domínio nos softwares Revit, AutoCAD, Autodesk 3ds Max, SketchUp, V-Ray ou Lumion e pacote Office; e conhecimento em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de arquitetura para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo estudos de viabilidade e caracterização do programa de necessidades e dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos arquitetônicos para obras públicas, em níveis de anteprojeto e executivo, incluindo projetos de acessibilidade e paisagismo.

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas e vídeos) renderizados de projetos arquitetônicos e urbanísticos;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos em órgãos municipais e de meio ambiente competentes;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras e serviços de arquitetura e engenharia;

- Elaborar estudos de “layout” de órgãos/entidades da administração pública estadual, coletando os dados que se fizerem necessários;

- Realizar pesquisas de materiais, mobiliário e complementos para arranjos físicos de repartições estaduais;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Relatórios de Responsabilidade Técnica - RRTs/CAU, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de arquitetura.

Arquiteto e Urbanista - Perfil Projetista de interiores, iluminação e paisagismo

a) Requisito de escolaridade:

1.  Diplomas, devidamente registrados, de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo e de especialização em projetos de interiores, iluminação ou paisagismo, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de construção civil; domínio nos softwares Revit, AutoCAD, Autodesk 3ds Max, SketchUp, V-Ray ou Lumion e pacote Office; e conhecimento em normas técnicas (ABNT), legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de interiores, iluminação e de paisagismo para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo estudos de viabilidade e caracterização do programa de necessidades e dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos de interiores, de iluminação e de paisagismo para obras públicas, em níveis de anteprojeto e executivo.

- Produzir projetos de interiores, em nível executivo, para confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, bem como de proposta de ambientação do espaço (mobiliários, decoração, quadros, acessórios, entre outros);

- Produzir projetos luminotécnicos, em nível executivo, para ambientes internos e externos de edifícios e equipamentos públicos;

- Produzir projetos de paisagismo, em nível executivo, para ambientes internos e externos de edifícios e equipamentos públicos;

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas e vídeos) renderizados de projetos de interiores e urbanísticos;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar serviços de arquitetura de interiores e de arquitetura paisagística;

- Realizar pesquisas de materiais, mobiliário e complementos para arranjos físicos de repartições estaduais;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Relatórios de Responsabilidade Técnica - RRTs/CAU, referentes às atividades acima desenvolvidas;

Engenheiro Civil - Perfil Projetista em Concreto armado

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de estrutura de concreto armado; domínio nos softwares AltoQI Builder e Eberick, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de estruturas de concreto armado para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises críticas e de riscos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de estrutura de concreto armado para obras públicas;

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas);

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos de solo e hídrico (sondagem, topografia, terraplenagem, entre outros) procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil - Perfil Projetista em Estrutura Metálica

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de estrutura metálica; domínio nos softwares Autodesk Advanced Steel, CYPE 3D Metálicas e pacote Office; e conhecimento nos softwares AltoQI Builder, Revit e AutoCAD e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de estruturas metálicas para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises críticas e de riscos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de estrutura metálicas para obras públicas;

- Produzir simulações em 3D (maquetes eletrônicas);

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar e avaliar projetos e estudos técnicos de solo e hídrico (sondagem, topografia, terraplenagem, entre outros) procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil/Arquiteto e Urbanista - Perfil Orçamentista

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil/Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de orçamento para obras e serviços de engenharia/arquitetura; domínio nos softwares OrçaFascio e pacote Office (MS Excel) e na composição de BDIs para o setor público; e conhecimento nos softwares AltoQI Builder, Revit e AutoCAD e em normas técnicas (ABNT) e nas orientações técnicas dos Tribunais de Contas federal e estadual.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração de orçamento de referência para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos e memórias, elaboração de BDI, composições sintéticas (Sinapi, Sicro e próprias), composições analíticas (Sinapi, Sicro e próprias), cotações de mercado, curva ABC e cronograma físico-financeiro, conforme disposições dos Tribunais de Contas federal e estadual;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Proceder a criação de base de custos de insumos e serviços de obras para ser utilizada como referência em orçamentos;

- Analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo, para composição do orçamento;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Revisar quantitativos conflituosos entre projetos de diferentes disciplinas e proceder ações necessárias para mitigar custos desnecessários;

- Atualizar planilhas orçamentárias procedentes da administração pública estadual e de contratação de obras e serviços de engenharia;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre a composição do orçamento;

- Elaborar e/ou auxiliar na composição de planilhas orçamentárias, para fins de termo aditivo a contratos de obra e serviços de engenharia;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil/Arquiteto e Urbanista - Perfil Fiscal de obras e contratos

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil/Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia/arquitetura; domínio nos softwares OrçaFascio e pacote Office (MS Excel) e na composição de BDIs para o setor público; e conhecimento nos softwares AltoQI Builder, Revit e AutoCAD e em normas técnicas (ABNT) e nas orientações técnicas dos Tribunais de Contas federal e estadual.

- Desenvolver atividades relacionadas à fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes;

- Desenvolver atividades relacionadas à análise e elaboração de orçamento de referência para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, elaboração de BDI, composições sintéticas (Sinapi, Sicro e próprias), composições analíticas (Sinapi, Sicro e próprias), cotações de mercado, curva ABC e cronograma físico-financeiro, conforme disposições dos Tribunais de Contas federal e estadual;

- Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais;

- Proceder ações preventivas e corretivas para que não haja danos ao erário por parte de contratados e terceiros;

- Adotar medidas para respaldar a administração pública contra atos mal-intencionados de contratados e de terceiros, em contratos sob sua fiscalização;

- Dirimir conflitos entre projetos, orçamento e execução e adotar posicionamento técnico e medidas para minimizar retardo ou paralisações das atividades de obra, quando possíveis de saneamento em canteiro de obras;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Proceder a análise de planilhas orçamentárias de referência para obras e serviços de engenharia;

- Analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Analisar e fiscalizar projetos e estudos técnicos de solo e hídrico (sondagem, topografia, terraplenagem, entre outros) procedentes de contratação de obra e serviços de engenharia;

- Revisar quantitativos conflituosos entre projetos e orçamento e proceder ações necessárias para mitigar custos desnecessários;

- Elaborar composição de planilhas orçamentárias, para fins de termo aditivo a contratos de obra e serviços de engenharia;

- Proceder a análise técnica minuciosa dos artefatos da contratação de obras e serviços de engenharia;

- Proceder a análise do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos sob sua fiscalização;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Consultar de forma técnica os profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos e orçamento de contrato de obras e serviços de engenharia sob sua fiscalização;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Civil/Arquiteto e Urbanista - Perfil Avaliador de imóveis

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Engenharia Civil/Arquitetura e Urbanismo reconhecido pelo MEC.

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em atividades de supervisão, orientação e assessoria e assistência técnica a Órgãos e Entidades da Administração Pública, e produtores rurais; Estudos de viabilidade técnico-econômica, incluindo elaboração de orçamentos em projetos urbanos e rurais, processos de Crédito Fundiário; Assistência técnica e assessoria em assentamentos urbanos e rurais; Realizar perícias, vistorias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos em processos judiciais, extrajudiciais e de Regularização Fundiária; Execução, fiscalização e condução de trabalhos técnicos na área, e seus serviços afins e correlatos, inclusive, acerca do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR (Cadastro Ambiental Rural); Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental.

- Mobilização: vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo Estadual, em todo o território estadual, realizando a fixação de estrutura operacional que servirá de base para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens de campo com a equipe técnica para realização das atividades, em todo o território do Estado de Mato Grosso;

- Avaliação de bens imóveis urbanos e rurais, segundo os procedimentos e normativas vigentes e aplicáveis ao caso concreto;

- Vistoria interna e externa de imóveis: vistoria para caracterização interna e externa de benfeitorias, se existentes, do terreno e da região nas proximidades do imóvel;

- Pesquisa de mercado de imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Simplificado para imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Completo para imóveis urbanos e rurais;

- Elaboração de Croquis de localização;

- Realizar a captura de imagens dos imóveis avaliados;

- Verificar legislações municipais, estaduais e federais, restrições ou incentivos que possam influenciar o valor dos imóveis;

- Identificar as variáveis, realizar coleta e tratamento de dados, conhecer e caracterizar os imóveis urbanos e rurais e seu entorno, avaliar a região de localização;

- Identificar indícios de ocupações irregulares, invasões, sobreposição, divergência entre as informações registradas dos imóveis urbanos e rurais;

- Identificar áreas de preservação permanente e outras de reserva legal;

- Emitir relatórios e manifestações técnicas e demais documentos no exercício das funções;

- Elaboração e emissão de projetos estruturais, arquitetônicos, eletromecânicos, ar condicionado, prevenção e combate a incêndios, civil, hidráulicos, cobertura e outros relacionados ao perfil profissional;

- Elaboração de orçamentos e Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, referentes às atividades de engenharia;

- Realizar inspeções prediais, emitindo diagnóstico de manifestações patológicas; - Desenvolvimento de programas de manutenções preventivas e corretivas;

- Avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões;

- Fiscalização de obras e serviços de engenharia;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Eletricista

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de instalações elétricas de média e baixa tensões e cabeamento estruturado; domínio nos softwares AltoQI Builder Elétrica, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT, Aneel e concessionárias de energia elétrica) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de instalações elétricas, cabeamento estruturado, rede wi-fi, CFTV, SPDA, subestações e instalações elétricas em geral (média e baixa tensões) para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análise de riscos, estudos de viabilidade, estudo de proteção e seletividade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de instalações elétricas, cabeamento estruturado, rede wi-fi, CFTV, SPDA, subestações e instalações elétricas em geral (média e baixa tensões) para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos e estudos de proteção e seletividade;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos junto à concessionária de energia elétrica;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de instalações elétricas, cabeamento estruturado, rede wi-fi, CFTV, SPDA, subestações e instalações elétricas em geral (média e baixa tensões);

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar projetos de distribuição de energia elétrica, incluindo a necessidade de extensão e modificação de redes para atendimento de obras da administração pública estadual;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Mecânico

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos eletromecânicos, de climatização e renovação do ar e de sistema de automação; domínio nos softwares Revit MEP HVAC, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos eletromecânicos, de climatização e renovação do ar e de sistema de automação para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises de riscos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos eletromecânicos (elevadores, entre outros), de sistema de climatização VRF/VRV, Chiller, split e multi splits, de exaustão e ventilação mecânicas para renovação do ar e sistema de automação para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos ambientais e estudos mitigadores de proteção;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de sistema eletromecânico, de climatização, renovação do ar e automação;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diplomas, devidamente registrados, de conclusão de curso superior em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo e de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura e Urbanismo.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização assessoria e/ou assistência técnica de projetos, programas e planos de segurança do trabalho e projeto de segurança contra incêndio e pânico; domínio nos softwares AltoQI Builder Incêndio, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT e Corpo de Bombeiros Militar), normas regulamentadoras do trabalho e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de segurança do trabalho e de segurança contra incêndio e pânico para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises de riscos, laudos, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar projetos executivos, planos de ações e programas de segurança do trabalho e projetos de segurança contra incêndio e pânico para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos ambientais e estudos mitigadores de proteção;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos junto ao Corpo de Bombeiros Militar;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar programas e planos de segurança do trabalho e obras de segurança contra incêndio e pânico;

- Avaliar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos e analisar problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

- Inspecionar locais de trabalho, delimitando áreas de periculosidade, bem como especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando sua qualidade e eficiência;

- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas, propondo políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, bem como garantir a sua observância;

- Elaborar e/ou analisar estudos, laudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Engenheiro Sanitarista

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Sanitária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades de elaboração, supervisão, fiscalização, assessoria e/ou assistência técnica de projetos de instalações hidrossanitárias e de drenagem pluvial; domínio nos softwares AltoQI Builder Hidrossanitário, AutoCAD e pacote Office; e conhecimento no software Revit e em normas técnicas (ABNT) e legislações urbana, ambiental e sanitária.

- Desenvolver atividades relacionadas à elaboração e compatibilização de projetos de instalações hidrossanitárias e de drenagem para obras e serviços de engenharia de áreas, equipamentos e edifícios públicos de pequeno, médio e grande portes, incluindo cálculos, análises de riscos, licenciamentos ambientais, estudos de viabilidade e caracterização dos métodos de trabalho;

- Vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo estadual, em todo o território estadual, para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens para desenvolvimento das atividades e visitas gerenciais técnicas, em todo o território do estado de Mato Grosso;

- Elaborar e/ou analisar projetos executivos de instalações hidrossanitárias (abastecimento e distribuição de água e coleta, transporte, tratamento e destinação final do esgotamento sanitário), de drenagem de águas pluviais, superficiais e de gotejamento de condicionadores de ar e plano de gerenciamento de resíduos sólidos para obras públicas;

- Elaborar análises de riscos e planos de controle ambientais (estudos mitigadores, de compensação e proteção), para fins de licenciamento;

- Produzir documentos técnicos, protocolar e acompanhar a aprovação de processos junto às concessionárias de abastecimento de água e esgoto e órgãos municipais e de meio ambiente competentes;

- Verificar o estado de conservação de edifícios, equipamentos, agrupamentos artísticos e históricos e projetar condições para obras de restauração e revitalização;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de instalações hidrossanitárias e de drenagem de águas pluviais e superficiais;

- Elaborar e/ou analisar estudos, relatórios e memoriais justificativo, descritivo e quantitativo;

- Proceder com o levantamento de informações e quantitativos de projetos, inclusive memórias de cálculo;

- Emitir e/ou analisar pareceres, manifestações técnicas e demais documentos sobre matéria de sua especialidade;

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Analisar projetos municipais e de concessionárias de redes de abastecimento e distribuição de água; coleta, transporte, tratamento e destinação final de efluentes e de drenagem urbana, incluindo a necessidade de extensão e modificação para atendimento de obras da administração pública estadual;

- Auxiliar de forma técnica a equipe de engenharia e as demandas de sua área de concentração;

- Orientar de forma técnica profissionais designados à fiscalização de obras e serviços de engenharia sobre projetos e assuntos de sua área de concentração;

- Auxiliar nas matérias referentes à sua área de concentração;

- Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão;

- Emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs/CREA, referentes às atividades acima desenvolvidas;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

5.3.2. exercer outras atividades, correlatas às previstas neste contrato, que lhe sejam determinadas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

6.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou culpa.

6.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A) é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

6.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas pela Instituição, sob pena de rescisão contratual.

6.4. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DO CONTRATADO(A)

7.1. Será assegurado ao CONTRATADO (A):

7.1.2 Gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de exercício, da remuneração a que fizer jus ao mês de dezembro, no respectivo ano, sendo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias considerada como mês integral.

7.1.3. Gozo de férias remuneradas, com o adicional de 1/3 constitucional, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo o usufruto ser parcelado em até 03 (três) etapas, com período mínimo de 10 (dez) dias, com o adicional correspondente ao período usufruído.

7.1.4. A possibilidade de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração:

a) em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos, por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da data do ocorrido;

b) em virtude de casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da realização do matrimônio;

c) direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, correspondente ao período custeado pelo Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 60 (sessenta) dias concedido pela Administração Pública;

d) em caso de nascimento de filho, licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do ocorrido;

e) em caso de doação voluntária de sangue a cada 12 (doze) meses de trabalho, por 1 (um) dia consecutivo à doação;

f) quando tiver que comparecer à audiência em juízo

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO

8.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo Regime Administrativo Especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025/SEPLAG e nas cláusulas e condições deste instrumento contratual.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o(a) CONTRATADO(A)  segurado(a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

10.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da SECRETARIA DE ESTADO DE __________________________ ou ENTIDADE/EMPRESA PÚBLICA E, tendo como objeto a execução de:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto Atividade: ________

Elemento de Despesa: ____________

Fonte de Recurso: __________

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO

11.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 17 de dezembro de 2017, com autorização presente no Processo Seletivo nº 003/2025/SEPLAG e no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º,3º e 4° Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DISCIPLINAR

12.1. O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

12.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar, no exercício de suas atribuições, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, ficando sujeito, em caso de seu descumprimento, às sanções nele previstas e, cumulativamente, se for o caso, às punições disciplinares estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público ou a prática de atos dolosos e/ou culposos que configurem crimes, atos de improbidade administrativa ou infrações administrativas, como também nas seguintes hipóteses:

I - faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

II - desempenho insatisfatório das atribuições;

III - penalizado nos termos da legislação;

IV - prática de nepotismo;

V - acúmulo ilegal de cargos públicos.

13.2. Na hipótese prevista no item 13.1.II, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo respectivo Chefe imediato, observado o item 13.3.

13.3. As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

I - pelo término do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula quarta;

II - por rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A);

III - por rescisão por iniciativa da Administração Pública.

14.2 No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

14.3 No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o(a) CONTRATADO(A) poderá ser reduzido o prazo para tal comunicação, por interesse público e conveniência administrativa.

14.4 Será aplicada multa equivalente a 1 (um) mês de remuneração, que poderá ser descontada dos eventuais créditos do(a) CONTRATADO(A), caso não cumpra a comunicação prévia prevista no item anterior, desta Cláusula, exceto comprovado caso fortuito ou força maior.

14.5. Fica facultado ao CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que o(a) CONTRATADO(A) não atende aos interesses do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

15.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º, 3º e 4º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.

Cuiabá-MT, ______ de ________________________de ________.

(nome secretário)

Secretaria/Órgão contratante

(nome completo)

Contratado

Testemunhas:

1º Nome:_________________________________

RG: CPF:

2º Nome:_________________________________

RG: CPF:

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO NO DOE DO DIA 09 DE MAIO DE 2025, Nº 28.985.