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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1311/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no processo n°. 1025240-45.2024.8.11.0003 em trâmite no 1ª JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS no qual foi proferida sentença determinando a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho da servidora; considerando o Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/06152.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho em 50%, sem imposição de compensação horária e sem prejuízo do subsidio, enquanto restar comprovada a necessidade de cuidado e atenção aos seus dependentes, a servidora Eunice Maria Bufalo, matrícula n° 60557/003, Professor Educ. Básica, lotado na Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1025240-45.2024.8.11.0003.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT