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PORTARIA Nº 278/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3094/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Alto Taquari, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 02/03/2022, visto que não há instalações físicas para o desenvolvimento das atividades funcionais.

Art. 2º Deverão ser adotadas providências, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inclusive a adoção de meios de informação aos assistidos quanto aos atendimentos por meios virtuais.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso