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D.O. nº28994 de 22/05/2025

PORTARIA 108 Arrecadaçao Sítio São Francisco

PORTARIA Nº 108/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/01263.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 103,0467ha, situada no município de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER /MT, denominada “SÍTIO SÃO FRANCISCO”.

Perímetro: 4.724,55 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZAQW-M-0011, de coordenadas UTM N 8.220.142,032m e E 636.712,311m; situado no limite do Sítio São Bento e limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida II; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida II de Ocupação de Bento Dias Pimenta, portador do RG: 687827 SSP/MT e CPF: 825.233.711-20 e Ocupação de Cleuza Moura de Queiroz Pimenta, portadora do RG: 763218 SSP/MT e  CPF: 021.007.181-85, com o seguinte azimute: 116°53'45" e distância de 1.645,39 metros, até o vértice ZAQW-M-0022, de coordenadas N 8.219.397,707m e E 638.179,719m; situado no limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida II e limite da Fazenda Nova Esperança; deste, segue confrontando com a Fazenda Nova Esperança de Ney Corrêa da Costa e Maria Conceição Corrêa, Matrícula: 3379 do 1º Ofício de Santo Antônio do Leverger-MT e Código INCRA: 904.074.004.294-1, com o seguinte azimute: 176°24'44" e distância de 678,59 metros, até o vértice E6L-M-0005, de coordenadas N 8.218.720,445m e E 638.222,183m; situado no limite da Fazenda Nova Esperança e limite do Sítio Boa Ventura; deste, segue confrontando com o Sítio Boa Ventura de Francisco Ribeiro da Silva e Tereza Vergilia Dias Pimenta da Silva, Matrícula: 1428 do 1º Ofício de Santo Antônio do Leverger-MT e Código INCRA: 904.074.022.489-6, com o seguinte azimute: 284°24'47" e distância de 440,39 metros, até o vértice ZAQW-M-0024, de coordenadas N 8.218.830,061m e E 637.795,658m; situado no limite do Sítio Boa Ventura e limite do Sítio Três Irmãos; deste, segue confrontando com o Sítio Três Irmãos de Ocupação de Docrecio Ribeiro da Silva, portador do RG: 768612 SSP/MT e CPF: 006.880.381-82, com o seguinte azimute: 305°28'49" e distância de 1.496,70 metros, até o vértice ZAQW-M-0012, de coordenadas N 8.219.698,782m e E 636.576,873m; situado no limite do do Sítio Três Irmãos e limite do Sítio São Bento; deste, segue confrontando com o Sítio São Bento de Ocupação de Cassio Dias de Moura, portador do RG: 0232693-0 SSP/MT e CPF: 388.013.881-87 e Ocupação de Adi Gonçalves de Queiroz Moura, portadora do RG: 0232648-5 SSP/MT e CPF: 405.825.581-15, com o seguinte azimute: 16°59'27" e distância de 463,48 metros, até o vértice ZAQW-M0011, vértice inicial da descrição desteperímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE-APOIO de coordenadas E 638.192,390 m e N 8.220.062,896 m e ZAQW-B-0008 de coordenadas E 638.072,714 m e N 8.218.049,209 m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 21 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT