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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1255/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS,DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando à Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 07543/2024/2024/GCVF/SEPLAG, juntado nos autos Processo nº INDEAMT-PRO-2024/16372 do(a) servidor(a) Edirson Paulo de Santana , Matrícula n°. 80241/002, Cargo:  Agente Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art.1º. Retificar em parte o Ato Administrativo nº 892/SAD/2009, que concedeu progressão vertical no nível 08, publicado no Doe de 20/05/2009.

Onde se lê:  a partir de 24/03/2009. Leia se: a partir de 01/02/2009.

Art.2º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 15 de maio de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT