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Portaria n.º 396/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve retificar a Averbação de Tempo de Serviço Insalubre do(a) servidor(a) LUCIMAR NASCIMENTO PIRES, matrícula 79132, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL I L9070, lotado no  INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA, nos termos do processo 2025.0.03029:

No item 09 (PROCESSO N.º:531854/2010) da Portaria n.º 001/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2011, onde se lê:

Averbem-se: I. 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, período de: 01.01.1988 a 25.06.1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor Lucimar Nascimento Pires, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I,RG n. 327.808/SSP-MT, CPF n. 256.092.891-49, Matricula n. 79132, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

Leia-se:

Averbem-se:  01 ano e 02 dias (acréscimo) de tempo de serviço prestado em condições especiais, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990 (362 dias), no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, calculado com base no multiplicador 1.4, para fins de aposentadoria, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 - D.O.U de 13/11/2019 e na forma da tese do STF para o Tema 942 de sua Repercussão Geral, artigo 70 do Decreto Federal n 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, reproduzida conforme § 5º do artigo 188-P mesmo regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, c/c o artigo 172 da Portaria MTP nº 1.467, de 02/06/2022 e alterações posteriores e o artigo 6º da Instrução Normativa nº 03/MTPREV, de 05/07/2022.

Obs.  Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº 014/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de abril de 2011 (I- DEFERIR RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRIDADE); o item 41 da Portaria nº 0026/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 2012, assim como o item 10 da Portaria nº 109/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de outubro de 2018.

Cuiabá-MT, 21 de Maio de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)