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PORTARIA Nº 724/SSDPG, DE 22 DE MAIO DE 2025

Dispõe acerca de alteração de Portaria referente a teletrabalho e suspensão de atendimento presencial

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000008944-3.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria n° 697/SSDPG, no que tange ao teletrabalho concedido aos integrantes da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª e 15ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital, para que conste do período de 19/05/2025 a 21/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 2º. ALTERAR o art. 2º da Portaria n° 697/SSDPG, no que tange ao teletrabalho concedido aos integrantes da 3ª, 4ª, 11ª, 12ª e 14ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital e aos integrantes do Núcleo do Júri da Capital no período de 21/05/2025 a 26/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 3º. ALTERAR o art. 3º da Portaria n° 697/SSDPG, para SUSPENDER o atendimento presencial da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª e 15ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital no período de 19/05/2025 a 21/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 4º. ALTERAR o art. 4º da Portaria n° 697/SSDPG, para SUSPENDER o atendimento presencial da 3ª, 4ª, 11ª, 12ª e 14ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital e do Núcleo do Júri da Capital no período de 21/05/2025 a 26/05/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso