Aguarde por favor...

DECRETO N°           1.459,           DE       23     DE     MAIO           DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo INDEAMT-PRO-2025/04611, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, viabilizando a inclusão de criadores de abelhas no cadastro de exploração pecuária, promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade, incentivando a produção e garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias sem impor exigências burocráticas desproporcionais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentado o § 3º ao art. 39 do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 39  (...)

(...)

§ 3º  Excepcionalmente, para a inclusão de cadastro de exploração de apicultura ou de meliponicultura, fica autorizada a substituição do documento exigido no inciso V deste artigo pela apresentação de Declaração Formal, em formato padronizado por ato do INDEA/MT.”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    23     de    maio     de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso