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LEI Nº             12.880,            DE   23    DE              MAIO               DE 2025.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso em favor do Município de Nortelândia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nortelândia, uma área de 13.456,00 m² (treze mil e quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, localizada na Rua Ademar de Barros, nº 1.108, Centro, Nortelândia, devidamente matriculada no Cartório do 1º Serviço Registral da Comarca de Nortelândia sob nº 558.

Parágrafo único  A área servirá para abrigar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e outros órgãos públicos municipais de interesse social, vedada a alienação, mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere esta Lei sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  A área de que trata o art. 1º desta Lei foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no valor total de R$ 2.352.250,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação para Doação nº 015/2024, de 22 de maio de 2024, juntado no Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2024/01962.

Art. 3º  Para formalização da presente doação, fica desobrigada a realização de procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020.

Art. 4º  Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de  maio  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado