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LEI Nº             12.883,            DE    23    DE              MAIO              DE 2025.

Autor: Deputado Nininho

Denomina Rodovia Estadual Carlos Cézar Bertoni o trecho de aproximadamente 59,58 km da MT-040, iniciando no entroncamento da MT-471 nas coordenadas 16º44'25"S 54º48'18"W, no Município de Rondonópolis, passando pela divisa de Santo Antônio de Leverger com Rondonópolis, nas coordenadas 16º32'47''S 54º57'40''W, finalizando nas coordenadas 16º39'18''S 55º10'14''W, no entroncamento da MT-140, no Município de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Rodovia Estadual Carlos Cézar Bertoni o trecho de aproximadamente 59,58 km da MT-040, iniciando no entroncamento da MT-471 nas coordenadas 16º44'25"S 54º48'18"W, no Município de Rondonópolis, passando pela divisa de Santo Antônio de Leverger com Rondonópolis, nas coordenadas 16º32'47''S 54º57'40''W, finalizando nas coordenadas 16º39'18''S 55º10'14''W, no entroncamento da MT-140, no Município de Santo Antônio do Leverger.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de  maio  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado