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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 151 DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre apresentação da proposta sob Nº 000304.2245071/2025 em cumprimento a Portaria GM/MS nº 6.755, de 19 de março de 2025, que versa sobre adicional de custeio à especialidade de Odontopediatria ofertada no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, credenciado como Centro de Especialidades Odontológicas - CEO tipo II, referência em atendimento odontológico à pessoa com deficiência em Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Nº 8.344 de 30 de junho de 2005 que cria o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

III -A Portaria Nº 1.652/GM, de 15 de setembro de 2005, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, dentre eles o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE;

IV -A Portaria de Consolidação Nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

V-A Portaria GM/MS Nº 6.755, de 19 de março de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir adicional ao valor do incentivo financeiro federal para implantação e custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

VI-O Parágrafo Único - A aplicação dos recursos financeiros será destinada exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de inclusão da especialidade de Odontopediatria nas especialidades ofertadas no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, CEO tipo II, localizada no município de Cuiabá, na Região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso, junto a Portaria GM/MS nº 6.755, de 19 de março de 2025, onde passa a receber o valor mensal de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais) acrescido ao valor mensal já recebido para custeio e manutenção das ações e serviços de saúde bucal prestados pela CEOPE.

Art. 2º - Solicitação protocolada sob Nº 000304.2245071/2025 no serviço de protocolo digital do Ministério da Saúde.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 22 de maio de 2025.

   Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)