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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 147 DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação do Município de Juína/MT, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para complementar despesas públicas voltadas à  manutenção  e ampliação  dos  serviços  de  Média  e  Alta  Complexidade  (MAC), conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de  2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços público de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

IV- O OFICIO Nº228/PMJ/SMS/GAB/2025, de 15 de maio de 2025, que trata da solicitação do Município de juína/MT, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para complementar despesas públicas voltadas à manutenção e ampliação dos serviços de  Média  e  Alta  Complexidade  (MAC) conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de  2025;

V- O Processo SES-PRO-2025/36705 de 16 de maio de 2025, trata da solicitação do Município de Juína/MT, de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação do Município de Juína/MT, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para complementar despesas públicas voltadas à manutenção e ampliação  dos  serviços  de  Média  e  Alta  Complexidade  (MAC), conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de  2025.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 22 de maio de 2025.

     Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)