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D.O. nº28997 de 27/05/2025

PV 18798 - DOMT - v1 Rauber Advocacia Wottrich - Edital de Citação

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Rondonópolis

Vara Regionalizada da Recuperação Judicial e Falência

Edital de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial

Autos: 1031698-78.2024.8.11.0003 PJE. Espécie: Recuperação Judicial. Parte Autora: Vidraçaria e Serralheria Primavera Ltda - ME - CNPJ: 07.296.773/0001-06. Advogados dos Requerentes: Sintia Raquel Rauber - OAB MT18080/O - Sara Regina Rauber - OAB MT 30948/O. Administrador Judicial: Advocacia Souza Artuzi, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 32.966.763/0001-88, representada por Suzimaria Maria de Souza Artuzi, brasileira, casada, com registro no CRC/MT 010024 O/9, e na OAB-MT sob o n. 14.231, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 1243, sala 01, bairro Castelândia, cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78.850-000, telefone (66) 3497-1960, whatsapp (66) 9642 9826 (66) 99222-8944, e-mail: suziadv@terra.com.br, rjserralheriapva@advocaciasouzaartuzi.com.br e site: www.advocaciasou zaartuzi.com.br. Valor da Causa: R$ 1.009.852,24. Finalidade: Realizar a intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial. Resumo da Inicial apresentado pela parte Autora: “Metalúrgica, Construções e Transporte Primavera, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.296.773/0001-06, situada à Rua campo verde, nº 135, Quadra 01, Lote 27, Sala 02, em Querência - MT, CEP 78643-000, ajuizou pedido de processamento de recuperação judicial com fundamento na Lei 11.101/2005. Perante o Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, a requerente busca preservar suas atividades, apresentando-se integralmente a documentação elencada no art. 51 da LRF. Destaca-se que a empresa opera há mais de 19 anos, sem falência anterior ou condenações por crime falimentar. A medida visa assegurar empregos, honrar a função social da empresa e fomentar a economia regional. Atribuiu-se à causa o valor de R$1.009.852,24.” Resumo da Decisão de ID. 190950928 proferida no dia 05/05/2025 “Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da Recuperação Judicial de Metalúrgica Construções e Transporte Primavera, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.296.773/0001-06, situada à Rua Campo Verde, nº 135, Quadra 01, Lote 27, Sala 02, em Querência/MT - e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...) Da Suspensão das Ações. Determino a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra a requerente, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). (...) Das Intimações e Notificações. (...). Expeça-se o edital no art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei  11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF. O grupo recuperando deverá apresentar a minuta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ser complementada pela Serventia, com os termos desta decisão. Deverá também, o grupo recuperando, providenciar a publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado; e o prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do grupo devedor, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. (...) Da Apresentação do Plano de Recuperação Judicial. Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá a recuperanda apresentar, em 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (incisos I, II e III do art. 53). Com a apresentação do plano, deverá aportar aos autos o relatório do Administrador Judicial e a manifestação do Ministério Público - para que, somente depois disso, o Juízo delibere acerca dos aspectos legais do plano. Desde já, adianto que, após ser ordenada a publicação do plano de recuperação judicial e da lista de credores apresentada pela Administração Judicial (art. 7º, §2º), eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntadas aos autos principais (art. 8º, parágrafo único); e as que forem juntadas, deverão ser excluídas pela Serventia, independentemente de nova ordem do Juízo. (...) Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimados o grupo recuperando, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando-se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005.” Relação de Credores com a seguinte ordem: Item, Nome do Credor, Valor do Crédito e Classificação: Aguilera Autopeças Ltda 37.525.771/0033-90, R$ 9.544,25 - EPP; HTF Peças e Serviços Ltda 44.614.240/0001-51, R$ 7.380,00 - EPP; Cadore & Bidoia Ltda 26.552.687/0012-14, R$ 14.629,99 - EPP; Mundial Aço Ltda 933.451.191-53, R$ 15.839,09 - EPP; O Vendrusculo Comércio de Areia e Brita Ltda 37.580.985/0001-81, R$ 8.000,00 - EPP; Cláudio Auto Peças do Vale Ltda 46.276.489/0002-00, R$ 18.270,84- ME/EPP; F. F. dos Santos Feitosa & Cia Ltda 08.017.473/0004-56, R$ 21.113,93 - EPP; Bristol Ind. Máq. Com. Imp. e Exp. Ltda 88.059.118/0001-36, R$ 20.090,32 - EPP; Dultra Caminhões Peças e Serviços Ltda 14.998.126/0001-01, R$ 5.005,25 - EPP; Querência Mangueiras e Componentes Hidráulicos Ltda 21.491.602/0001-69, R$ 11.295,14 - EPP; Acelatas Acessórios e Latas Ltda 33.552.308/0001-07, R$ 4.584,09 - EPP; Diferraço Industrial Ferro e Aço Ltda 11.055.429/0001-00, R$ 7.266,88 - EPP; Kingspan - Isoeste Construtivos Isotérmicos S/A 00.289.348/0006-55, R$ 24.704,04 - EPP; Mundial Aço Ltda 31.169.390/0002-32, R$ 15.839,09- EPP; G.B. dos Santos & Cia Ltda 21.163.772/0001-14, R$ 8.500,46- EPP; Coop Crédito Livre Buritis 05.247.312/0001-18, R$ 37.613,30 - EPP; Coop Crédito Livre Buritis 05.247.312/0001-18, R$ 213.622,98 - EPP; Coop Crédito Livre Buritis 05.247.312/0001-18, R$ 136.195,44 - EPP; Coop Crédito Livre Buritis 05.247.312/0001-18, R$ 100.712,43 - EPP; SICOOB Admin Consórcios Ltda 16.651.061/0001-87, R$ 41.879,81 - EPP; Coop Crédito Livre Buritis 05.247.312/0001-18, R$ 287.764,91- EPP. Advertências: Ficam intimados os Credores e Terceiros dos prazos previstos no Artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (15 Dias), para apresentação de habilitações de crédito e divergências a serem entregues/protocoladas à administração judicial, bem como o prazo de 30 (trinta) dias para proporem objeção ao plano de recuperação judicial, a partir da publicação do edital previsto no artigo 55 e parágrafo único do mesmo diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, eu, Jaideny Eduarda Silvestre da Silva, estagiaria, expedi o presente Edital, que será publicado na  forma da Lei. Rondonópolis - MT, 22 de maio de 2025. Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária. Este documento foi gerado pelo usuário 059.***.***-71 em 23/05/2025 08:13:47. Número do documento: 25052215140128700000181303584. https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052215140128700000181303584 Assinado eletronicamente por: Jaideny Eduarda Silvestre da Silva - 22/05/2025 15:14:02.