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Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo: 010/2017/01/11 - SECID-SINFRA

Processo SINFRA-PRO-2022/01929

Objeto: 1.1.O presente termo aditivo tem por objeto, aditar ao prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, totalizando 2.020 (dois mil e vinte) dias, com término previsto em 14/09/2022.

Assinatura: 07/03/2022

PARTES: GEOPOÇOS HIDROCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 33.702.309/0001-82 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Sétimo Termo Aditivo: 029/2017/01/07 - SINFRA

Processo nº 538681/2021

Objeto: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 4.806.294,81  (quatro milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) que representa um acréscimo de 14,48% (quatorze vírgula quarenta e oito por cento) do valor contratado inicialmente.   1.2.      Dessa forma o item 6.1. da Cláusula Sexta do Contrato passa ter a seguinte redação:  “(6.1) Do Valor:  O valor do presente Contrato é de R$ 40.608.475,71 (quarenta milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos) [...]”

Assinatura: 04/03/2022

PARTES: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA   CNPJ: 03.722.632/0001-57 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 019/2018/06/01/SECID/SINFRA

Origem: Pregão Eletrônico nº 007/2018

Processo: SINFRA-PRO-2021/00379

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79

Contratada: MAXIMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA CNPJ: 11.754.765/0001-33

Objeto: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual n.º 019/2018/00/00-SECID/SINFRA, formalizado com a Empresa MAXIMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de condução de veículos (motorista) para atender a demanda da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Fundamento Legal: A rescisão contratual encontra respaldo nos documentos acostados no processo administrativo nº SINFRA-PRO-2021/00379 e Parecer Jurídico nº 0179/SGAC/PGE/2021 de fls. 128/145 e Parecer nº 0392/SGAC/PGE/2022 de fls. 169/172 devidamente homologado às fls. 146 e 173 e em conformidade com a Decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 148/150 e 176, com fundamento no Art. 78 incisos I e Art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 07/03/2022

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado