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RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025/FUNAC

Vistos, etc.

Considerando estarem  presentes todos os  pressupostos  autorizativos  da legislação que  regula  a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação  Jurídico-Normativa  009/CPPGE/2023  e  demais documentos  e   justificativas   juntados   aos   autos   do  Processo   FUNAC - PRO - 2025/00379  e  A U T O R I Z O  a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025/FUNAC, da empresa  Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda., CNPJ 35.963.479/0001-46, no valor global de R$ 15.560,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao ao Decreto Estadual 1.525/2022.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2025.

AMARILDO FRANCO CESAR

Ordenador de Despesa - Fundação Nova Chance - FUNAC/MT

(Portaria nº 003/2022/GAB-FUNAC, publicada no D.O.E. de 25/03/2022)