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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00688 DE 04 DE MARÇO DE 2022

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

299

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

35.000.000,00

TOTAL

35.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de Março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 299

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0100

F

Anulação

4490

196

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

9,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0400

F

Anulação

4490

196

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

13,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0500

F

Anulação

4490

196

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

60,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0600

F

Anulação

4490

196

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

446,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1000

F

Anulação

4490

196

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

41,54

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0100

F

Suplementação

4490

196

673.096,90

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

71,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0200

F

Suplementação

4490

196

4.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

22,73

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0400

F

Suplementação

4490

196

7.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

286,73

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0500

F

Suplementação

4490

196

7.651.031,03

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

363,91

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0700

F

Suplementação

4490

196

675.872,07

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

13,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0800

F

Suplementação

4490

196

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

527,27

TOTAL DO PROCESSO

35.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).