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DECRETO Nº          1.305,       DE    08         DE         MARÇO      DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Diamantino-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 38, de 17 de fevereiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Diamantino- MT; e

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 38, de 17 de fevereiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Diamantino - MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de   março  e 2022, 201º da Independência e 134º da República.