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 ATO N.º 990/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.02708, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Lindomar da Costa Freitas, titular do RG n.º 29**87 SSP/MT e CPF n.º 594.***.***-72, matrícula funcional nº 79897, no cargo de Assistente de Meio Ambiente, referência “C-010”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, contando com 30 (trinta) anos, 6 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição ao Estado, nos períodos de 07/11/1994 a 29/05/2025, desse período, foram descontados 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de contribuição, conforme registro na certidão de vida funcional, perfazendo, 28 (vinte e oito) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de tempo total de contribuição do servidor  nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)