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PREVISO - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE SORRISO-MT

DESPACHO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

POR MOTIVOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS.

REF: PREGÃO ELETRÔNICO 03/2025

O Diretor Executivo do Previso, no uso de suas atribuições legais, com base nos princípios que regem a administração pública, e em conformidade com a Lei de Licitações 14.133/2021. CONSIDERANDO: que o art. 71, I da Lei 14.133/2021 estabelece que: “Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;”; CONSIDERANDO: A Súmula 473 do STF, que assim dispõe: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; CONSIDERANDO: O registro incorreto do modo de disputa no Licitanet, pois o edital previu o modo de disputa aberto e foi registrado no sistema do Licitanet como fechado e aberto, tal fato limitou consideravelmente o número de licitantes classificados para a fase de lances, prejudicando diretamente a concorrência do certame e observância do princípio da vantajosidade. CONSIDERANDO: Considerando a necessidade de adequar o modo de disputa no LICITANET. RESOLVE: SUSPENDER o processo licitatório, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico 03/2025, para a fim de adequar o modo de disputa. Cumpra-se,

Sorriso - MT, 29 de maio de 2025.

Adélio Dalmolin

Diretor Executivo do Previso

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