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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 166 DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para média e alta complexidade, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Matupá, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV-A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT nº 13 de 27 de dezembro de 2024, que aprova o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para média e alta complexidade;

V- A ata da 1ª Reunião Ordinária da CIB/MT, realizada em 06 de fevereiro de 2025, linhas 83 a 86, item 35 que aprova o Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio ao Município de Matupá/MT no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), condicionado a regularização dos documentos do processo SES-PRO-2025/00134 de 02 de janeiro de 2025;

VI-O Processo SES-PRO-2025/00134 de 02 de janeiro de 2025, onde a Prefeitura Municipal de Matupá encaminha o Ofício Nº 432/SMS/2025 - solicita recursos financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) de custeio para média e alta complexidade.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para média e alta complexidade, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Matupá, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 22 de maio de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)