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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007 AO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO Nº 001/2024/SEPLAG/MT, DE 04 DE JULHO DE 2024, PUBLICADO NO D.O.E DE 05.07.2024

2º PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS” DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no subitem 3.2 do Edital de Abertura de Seleção nº 001/2024/SEPLAG/MT, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2024, referente ao 2º PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO", RESOLVE:

1) Divulgar o regulamento com as orientações necessárias para os participantes convocados, bem como os critérios de avaliação e seleção da Quarta Etapa.

2) DA QUARTA ETAPA

2.1 A Quarta Etapa, nos termos do subitem 3.1, alínea “d” do Edital de Seleção, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na Apresentação de Pitch.

2.1.1 Somente poderão participar da Quarta Etapa - Apresentação de Pitch as práticas classificadas na Terceira Etapa e convocadas para a Quarta Etapa por meio de Edital Complementar.

2.2 A Apresentação de Pitch será realizada de forma presencial, no período de 25 e 26/06/2025, na cidade de Cuiabá/MT.

2.2.1 Na convocação serão divulgados o local, a data, o horário de início e do fim do credenciamento específico de cada Categoria.

2.2.2 É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto de todos os integrantes no momento do credenciamento.

2.2.3 Após o credenciamento, os grupos deverão ficar à disposição durante todo o seu turno (matutino ou vespertino) até o chamamento para o início da sua Apresentação de Pitch e somente serão dispensados após o término desta.

2.2.4 A sequência das apresentações dos grupos será por ordem de sorteio, realizado na presença de todos os grupos.

2.2.5 O não comparecimento de no mínimo 01 (um) integrante na data e horário estabelecidos para a Quarta Etapa ou a desistência do grupo após o credenciamento, ocasionará a desclassificação da prática.

2.2.6 Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

2.3 Na sala de apresentação somente será permitida a presença dos participantes inscritos na prática que será apresentada, os membros da Banca Final e da Comissão Organizadora Central.

2.3.1 Não será permitida a participação de terceiros na Apresentação de Pitch, ainda que na qualidade de ouvintes.

2.4 O tempo destinado para a Apresentação de Pitch é de até 05 (cinco) minutos para cada grupo fazer a exibição dos slides na tela de projeção e a defesa oral da sua prática, enfatizando o problema, a solução implementada e quais foram os ganhos efetivos para o Governo ou Sociedade.

2.4.1 É permitido, dentro do prazo acima estipulado, o uso de recurso audiovisual somente para exibição do resultado da prática ou para complementar a apresentação, de forma a não descaracterizar o formato presencial da Quarta Etapa.

2.4.2 Cada grupo deverá encaminhar o template da sua apresentação feita em slides, mas convertida para extensão .pdf (Portable Document Format) e o vídeo (se houver) para o e-mail premio@seplag.mt.gov.br até às 23:59 do dia 22/06/2025, sob pena de realizar a Apresentação de Pitch sem a exibição de informações na tela.

2.4.3 A organização não se responsabiliza pela eventual incompatibilidade do recurso audiovisual com a infraestrutura disponibilizada no local.

2.4.4 Haverá controle de tempo no local com encerramento da apresentação ao término do tempo e mutação dos microfones.

2.4.5 Todos os integrantes podem fazer o uso da palavra durante a Apresentação de Pitch e ainda responder às perguntas formuladas pela banca julgadora ou eleger, no mínimo, 01 (um) interlocutor, ficando esta decisão a encargo do grupo.

2.5 Após o término da apresentação, o grupo ficará à disposição da Banca Julgadora que fará arguição de quantas perguntas se fizerem necessárias para sua convicção no julgamento das práticas públicas em até 05 (cinco) minutos.

2.6 A Banca Julgadora será composta por convidados internos e externos ao Governo, pertencentes às instituições reconhecidamente relevantes, que terão total independência técnica para exercerem seus julgamentos, elegendo as práticas públicas vencedoras.

2.7 Os critérios de avaliação e seleção na Apresentação de Pitch são:

a.   Eficiência: quanto a prática otimizou tempo e recursos para entregar o melhor resultado aos seus usuários, cidadão e sociedade;

b.   Inovação: o grau de inovação gerado pela prática finalista, considerando a adoção de novas estratégias de gestão, mudanças de cultura organizacional, aprimoramento de processos e a promoção de uma mentalidade voltada para a inovação;

c.   Adaptabilidade e Replicabilidade: as possibilidades de adaptação e replicação da prática em outras áreas ou contextos, possibilitando que suas soluções sejam utilizadas em diferentes situações;

d.   Empreendedorismo dos servidores: o engajamento e protagonismo dos servidores públicos na implementação da prática finalista, considerando a capacidade de realização, mobilização, a valorização do capital humano, motivação, criatividade, liderança e atuação em equipe;

e.   Relevância estratégica para a sociedade e o Governo: a importância que a prática representa para o Governo e sociedade; e

f.    Clareza e consistência da apresentação: as informações foram apresentadas de maneira consistente, coerente, persuasiva demonstrando os benefícios e relevância da prática.

2.7.1 Fica assegurado na Quarta Etapa, também, o dever de observância ao atendimento da prática inscrita e dos integrantes do grupo às demais regras editalícias, em cumprimento ao subitem 6.11 do Edital de abertura.

2.8 Serão desclassificadas as práticas que incorrerem nas hipóteses do subitem 6.11 do Edital de abertura e do subitem 2.5.2 deste Edital.

2.9 O resultado da Quarta Etapa com as finalistas e as desclassificadas será publicado no dia 27/06/2025 em ordem alfabética do nome das práticas.

2.10 Na data estabelecida para a premiação (Evento de Premiação) serão anunciadas as 03 (três) práticas vencedoras em cada categoria no 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso".

2.11 O resultado final do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso", com a concessão do Selo “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”, será publicado no Diário Oficial do Estado após o evento de premiação, contendo a identificação das práticas vencedoras (1º ao 3º) e com a relação nominal de todos os integrantes.

Cuiabá/MT, 30 de maio de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão